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Publicado Decreto 60.581 que regulamenta o controle de ruídos em obras de construção civil

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No dia 27 de setembro o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, baixou o Decreto 60.581, o qual aborda a regulamentação do controle de ruídos na execução das obras no município. 

O texto” considera normal o agravamento permanente da poluição sonora por aumento do número de agentes emissores de sons e ruídos” até 85 decibéis. Lembrando que a escala decibel é uma escala logarítmica, onde o dobro do nível de pressão sonora equivale a um acréscimo de 6 dB, ou seja, o resultado da soma de duas fontes sonoras reproduzindo um mesmo som na mesma intensidade corresponde a um acréscimo de 6 dB. 

Desse modo, durante os horários das 7h às 19h serão permitidos níveis de pressão sonora até o limite de 85dB, para o período compreendido entre as 19h e as 7h, reduz para 59dB.  

Aos sábados, entre as 8h e as 14h, o limite será de 85dB. Aos sábados entre as 14h e as 8h, aos domingos e nos feriados, o limite permitido será de 59dB. 

Alguns pontos de interesse no Decreto: 

“Art. 3º Não estão restritas aos limites estabelecidos no “caput” do artigo 2º deste decreto as seguintes situações: 

I – as obras relativas à fase de movimentação de terra, fundação, demolição e estrutura, movimentação de terra, desde que realizadas no período compreendido entre 7 (sete) horas e 19 (dezenove) horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados; 

II – as obras públicas; 

III – as atividades de carga e descarga em obras de construção civil, desde que realizadas no período compreendido entre 21(vinte e uma) horas e 0h00 (zero horas), de segunda a sexta-feira, exceto finais de semana e feriados.”

Outros tópicos que cabem ser destacados: 

“Art. 4º A medição de ruídos será feita por meio de sonômetro, pelos agentes da Divisão Técnica de Fiscalização do Silêncio Urbano – PSIU, atendidas as normas técnicas aplicáveis, especialmente a NBR 10.151/2019 ou outra que vier a sucedê-la. 

Art. 5º O descumprimento das disposições deste decreto sujeitará o infrator à aplicação da penalidade prevista, com fulcro no artigo 146 da Lei nº 16.402, 22 de março de 2016 – LPUOS, para as hipóteses de desrespeito aos parâmetros de incomodidade relativos a ruído, conforme Quadro 5 do Anexo Integrante da LPUOS.” 

A LQ Técnica&Gestão pode auxiliar a sua construtora com a identificação e o gerenciamento de requisitos legais aplicáveis, bem como realizar auditorias PBQP-H (SiAC) e consultorias. Entre em contato conosco! 

Autor do artigo:

Rogério A. F. Duarte

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