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Afinal, na construção de edifícios habitacionais, de quem é a obrigação de prever riscos à época de projeto?

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A identificação de riscos previsíveis durante a fase de projeto é uma etapa crucial no desenvolvimento de empreendimentos imobiliários. Esta etapa garante que os projetos sejam desenvolvidos de forma segura, eficiente e em conformidade com as normas e regulamentações vigentes. No entanto, a responsabilidade de identificar esses riscos pode variar dependendo das normas e acordos em vigor.

De acordo com o item 5.4 da norma de desempenho ABNT NBR 15575-1, salvo convenção escrita, a incumbência de identificar os riscos previsíveis na época do projeto é do incorporador, de seus prepostos e/ou dos projetistas envolvidos. Neste contexto, a empresa construtora não carrega essa responsabilidade, a menos que haja um acordo escrito que determine o contrário.

No entanto, o PBQP-H SiAC 2021, no item 8.3.3, estabelece que, para obras habitacionais, a empresa construtora deve assegurar a identificação dos riscos previsíveis na época do projeto. Esta responsabilidade inclui a realização dos estudos técnicos necessários para os projetos das diferentes especialidades técnicas.

É importante destacar que o PBQP-H SiAC, sendo uma convenção escrita, tem precedência sobre o que é estipulado pela norma de desempenho, conforme mencionado no requisito 5.4. Portanto, no contexto de obras habitacionais, a responsabilidade recai sobre a empresa construtora, conforme estabelecido pelo PBQP-H SiAC 2021.

Em resumo, enquanto a norma de desempenho atribui a responsabilidade ao incorporador, a convenção escrita do PBQP-H SiAC 2021 coloca essa responsabilidade nas mãos da empresa construtora para obras habitacionais. É essencial que as partes envolvidas estejam cientes de suas responsabilidades e atuem em conformidade para garantir a segurança e a qualidade dos empreendimentos.

Precisa de auxílio para melhorar ou implementar o PBQP-H SiAC 2021 na sua construtora? Entre em contato com a LQ Técnica&Gestão! Nós podemos ajudá-lo.

 

Rogério A. F. Duarte – out/23

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