Destaques

IATF autoriza Auditorias Remotas durante a Pandemia COVID-19

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

O IATF publicou a 5ª Revisão do documento “IATF Global Waivers and Measures in Response to the Coronavirus Pandemic (COVID-19)” em 30/10/20. A principal mudança introduzida por essa revisão é a possibilidade de as auditorias IATF16949 serem realizadas de maneira remota.

Deve haver razões diretamente relacionadas à pandemia COVID-19 que impeça a auditoria presencial dentro dos limites de tempo e intervalos determinados pelas Regras IATF 5ª Edição seção 5.1.1. Caso contrário, a auditoria deve ser presencial. A IATF declara sua preferência pelas auditorias presenciais.

Com isso, as postergações de auditorias deixam de existir a partir de 1/1/21, devendo as auditorias ocorrer de forma presencial ou remota nas datas devidas.

Métodos eletrônicos apropriados devem ser utilizados, conforme IAF MD4 e IAF ID 12. Se a empresa estiver fechada ou não produzindo produtos para a indústria automotiva, o organismo de certificação deve coletar informação necessária para compreender a situação e determinar a data para a auditoria e solicitar uma derroga ao IATF.

A duração das auditorias remotas é equivalente ao da auditoria presencial, mas o organismo de certificação pode calcular 10% do total de dias de auditoria, mas não mais de 8 horas para completar os passos requeridos para a auditoria remota. O IATF incentiva os organismos de certificação a aumentar o tempo das auditorias realizadas remotamente.

O planejamento da auditoria deve incluir informações adicionais requeridas pelo documento, para analisar a viabilidade da auditoria remota.

Se parte da auditoria não puder ser efetivamente completada durante a auditoria remota, o montante de tempo equivalente deve ser adicionado à auditoria subsequente para cobrir adequadamente as atividades.

Deve haver um acordo documentado com o cliente para realização de auditoria remota, incluindo a tecnologia a ser usada, requisitos de confidencialidade, plano de contingência, designação de coordenador do evento, equipamentos “back-up”, testes e vários outros requisitos.

Intervalos regulares devem ser incluídos para evitar fadiga visual.

A LATO QUALITAS também realiza auditorias internas, consultoria e treinamentos remotos. Consulte-nos!

 

Nasario de S. F. Duarte Jr.
1 de dezembro de 2020

Deixe um comentário

ÚLTIMOS ARTIGOS

ÚLTIMAS NOTÍCIAS