Destaques

Mudanças na FISPQ

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou uma nova versão da NBR 14725, uma norma técnica que padroniza critérios para classificação, descrição e rotulagem de produtos químicos. As atualizações impactam diretamente o manuseio desses produtos no Brasil, exigindo que todas as empresas que lidam com esses materiais estejam cientes das novas regras e se adaptem às novas medidas.

A regulamentação dos produtos químicos é crucial para garantir a segurança dos seres humanos e do meio ambiente, prevenindo doenças e acidentes de trabalho e protegendo a integridade física da fauna, flora e dos seres humanos que têm contato direto ou indireto com substâncias químicas nocivas.

A NBR 14725 está em processo de revisão desde 2020, com o objetivo principal de alinhar a norma com a versão mais atualizada do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS). A atualização recente é a mais significativa desde 2009, alterando até a estrutura da Norma, que agora é um único documento com 7 seções e 17 anexos.

As empresas têm um prazo de 24 meses após a publicação da nova versão para garantir a total conformidade com a NBR 14725. Mesmo com um prazo considerável, é recomendado que as empresas iniciem os ajustes logo após a publicação para evitar riscos.

As principais mudanças na versão de 03 de julho de 2023 incluem alterações na Ficha de Informação de Segurança para Produtos Químicos (FISPQ), que agora é chamada de Ficha com Dados de Segurança (FDS), e novas regras para classificações de produtos e rotulagens.

Algumas das principais mudanças:

  • A norma agora está alinhada com a 7ª revisão do GHS (Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos), enquanto a norma anterior estava baseada em partes da primeira versão do GHS.
  • A nova norma inclui critérios de classificação para perigos à camada de ozônio.
  • A norma agora tem regras para rotulagem de pequenas embalagens e inclui meios alternativos de rotulagem, como etiquetas amarradas, glitter e cartela.
  • A norma agora estabelece que, para produtos fracionados para uso interno que não serão vendidos, não é necessário seguir todos os elementos para rotulagem.
  • A norma agora especifica que, mesmo para produtos não perigosos, é necessário criar uma Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) para provar que o produto não é perigoso.
  • A norma agora especifica que, se uma empresa fraciona ou rotula um produto, ela precisa manter um responsável técnico.

 

A LQ Técnica&Gestão está aqui para auxiliar a sua empresa a implementar, manter e melhorar os Sistemas de Gestão, incluindo os de meio ambiente e SSO! Entre em contato conosco e ficaremos muito felizes em ajudá-lo!

Rogério A. F. Duarte Jul/23

Deixe um comentário

ÚLTIMOS ARTIGOS

ÚLTIMAS NOTÍCIAS