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Medidas Contra o COVID-19 nas Obras

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A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) publicou recentemente um guia com práticas a serem adotadas contra o novo Coronavírus para evitar a contaminação de trabalhadores da Construção. Seguem abaixo as orientações:

  1. A empresa deve fornecer lavatórios com água e sabão, além de sanitizantes, como álcool 70% e orientar os trabalhadores sobre o seu uso, quando do início dos trabalhos e pelo menos a cada duas horas;
  2. Os ambientes de trabalho, que não estão a céu aberto, devem ser mantidos ventilados, com a retirada de barreiras que impeçam a circulação de ar, observadas as normas de segurança;
  3. Todas as ferramentas, máquinas e equipamentos de uso manual devem ser constantemente limpos e higienizados, antes e durante a execução dos trabalhos;
  4. Grandes superfícies devem ser esterilizadas com desinfetante contendo cloro ativo ou solução de hipoclorito a 1% ao menos duas vezes ao dia;
  5. Deve ser restrita a entrada e circulação de pessoas que não trabalham no canteiro, especialmente fornecedores de materiais, que, se necessária a entrada, deve ser restrita a ambiente de descarga e deve durar o menor tempo possível. A essas pessoas deve ser oferecida higienização das mãos, com água e sabão ou álcool 70%, antes de adentrarem à área de descarga;
  6. Devem ser tomadas medidas de distanciamento social em ambientes fechados do canteiro de obras, como escritórios e refeitórios, de forma a preservar a separação mínima de dois metros entre as pessoas, nos postos de trabalho ou local de refeições.
  7. Avaliar a possibilidade de definição de turnos diferenciados de trabalho para evitar o congestionamento de ambientes fechados, bem como para evitar a aglomeração de pessoas no transporte coletivo;
  8. Adotar, temporária e emergencialmente, o ponto por exceção, conforme previsão legal, para evitar aglomeração de pessoas em volta dos equipamentos de marcação, em horários de início e final de expediente;
  9. O afastamento imediato, com encaminhamento ao serviço médico, de pessoas que apresentem sintomas relacionados ao COVID-19, quais sejam: febre e tosse (seca ou secretiva) persistentes, coriza e falta de ar;
  10. Adoção de medidas alternativas para as pessoas que não trabalham nas atividades de produção, como o home office;
  11. O afastamento imediato de pessoas consideradas no grupo de risco da doença, quais sejam: pessoas idosas (com mais de 60 anos) ou que apresentem condições de saúde pré-existentes, como diabetes, hipertensão ou com problemas respiratórios;
  12. A orientação e arguição permanente dos trabalhadores sobre as suas condições de saúde, bem como de seus familiares, para identificação rápida dos casos que podem levar às condições de isolamento previstas na legislação;

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Rogério A. F. Duarte
1 de junho de 2020

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