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Relatório Padronizado para Auditorias IATF16949

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O IATF publicou em Ago/20, com início de validade em 1/Jan/20, uma revisão das Interpretações Sancionadas (SIs) às Regras IATF 5ª Edição. A principal razão para essa alteração é a inclusão do novo relatório de auditoria comum a todas as certificadoras, denominado CARA (Common CB Audit Report Application). Esse relatório servirá inclusive para respostas às não conformidades levantadas. O termo “aberto 100% resolvido” é alterado para “aceito 100% resolvido”. O tempo permissível para elaboração do relatório sobe de 10% para 15% do tempo de auditoria. O relatório também permitirá relatar aspectos positivos do SGQ da organização (fortalezas, boas práticas).

O objetivo desta mudança, segundo o IATF, é facilitar comunicação entre IATF, Certificadoras e clientes. Esse projeto iniciou-se em 2018 e a previsão inicial era de ser implementado em Jan/2019, mas o modelo inicial baseado em Excel foi abandonado em favor de uma nova versão baseada em web, que será lançado agora.

O comunicado 2020-009 do IATF determina que os organismos de certificação implementem o CARA ao longo do resto de 2020, e antes da implementação efetiva em Jan/20. Durante este ano podem coexistir os relatórios antigos com o atual.

 

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Nasario de S. F. Duarte Jr.
1 de setembro de 2020

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