O IATF publicou a revisão 3 do documento “IATF Global Waivers and Measures in Response to the Coronavirus Pandemic (COVID-19)” em 8/6/2020. A principal modificação introduzida por essa revisão foi relativa ao processo de monitoramento.
Para lidar com os problemas causados pela pandemia na indústria automotiva, esse documento estabeleceu 2 períodos de 90 dias de extensão para as auditorias. Durante o primeiro período de extensão, a auditoria que não pôde ser realizada durante o período normal devido ao COVID-19 pode ser realizada sem problemas, mas se isso não for possível, ao final dessa primeira extensão o certificado será suspenso. Durante o 2º período de extensão, há 2 alternativas para evitar a retirada do certificado: ou a auditoria pendente é realizada, ou é realizado o monitoramento.
O Monitoramento consiste em uma avaliação remota do SGQ da empresa. O objetivo é avaliar a eficácia do SGQ e identificar riscos potenciais, não são abertas não conformidades. Também pode ser conduzida a pedido de um cliente automotivo. Deve ser considerado uma exceção, não uma norma.
O monitoramento deve ser conduzido antes de 30 dias do final do 2º período de extensão e somente se ficar demonstrado que a auditoria regular não será possível de ser executada presencialmente dentro do período de extensão permitido. O levantamento da suspensão ocorre no 1º dia do início do monitoramento, e o certificado não é retirado.
O auditor deve ser o auditor líder deste ciclo, ou na falta dele, um auditor que tenha feito parte da equipe de auditoria do ciclo atual.
Deve ser assegurado que as diretrizes da IAF ID12 (Principles on Remote Assessment) e MD 4 (Use of information and Communication Technology (ICT) for Auditing/Assessment Purposes) sejam obedecidas.
O organismo de certificação deve requerer do cliente a disponibilização de diversas informações (listadas de a) a t)). A duração mínima para o monitoramento deve ser de 1 dia (8 horas), podendo ser aumentado em função do tamanho da organização. Um relatório deve ser emitido em até 7 dias, contendo uma lista de informações listadas de a) a j), e as recomendações do organismo de certificação baseadas no risco. Essas recomendações podem ser:
- Monitoramento incompleto – requer novo monitoramento.
- Baixo risco: o monitoramento pode substituir a auditoria original, mas se a substituído for uma manutenção, a próxima deverá ter a duração equivalente a uma renovação, e se for uma renovação, a próxima deverá ter a duração de um estágio 2.
- Risco alto: estender a suspensão para até 30 dias da expiração da 2ª extensão para realização de outro monitoramento que inclua a análise crítica das ações corretivas tomadas sobre os altos riscos identificados ou retirar o certificado.
Em até 20 dias do término do monitoramento o organismo de certificação deve tomar a sua decisão sobre a recomendação.
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Nasario de S. F. Duarte Jr.
1 de julho de 2020