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Alteração nos critérios de elegibilidade para IATF16949

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Após o IATF liberar as empresas que produzem para o “aftermarket” para a certificação, agora é a vez das empresas que produzem sistemas de carregamento e componentes relacionados para veículos elétricos poderem receber a certificação IATF16949.

De acordo com o item 1.0 das Regras IATF 5ª edição e SI7, são elegíveis para a certificação IATF16949 as empresas de projeto e desenvolvimento, produção e, quando relevante, montagem, instalação e serviços de produtos automotivos relacionados. Isso inclui os locais de manufatura e locais de suporte remoto onde peças de produção (aquelas que irão para a linha de montagem de veículos novos), peças de serviço/reposição (as ditas “originais” e peças de “aftermarket”) e/ou peças acessórias (como calhas, protetores de cárter etc.). Peças de produção também incluem extintor de incêndio, macaco de carro, tapetes, manual do proprietário, triângulos de segurança e coletes refletivos.

Apenas locais de manufatura que agreguem valor podem receber a certificação IATF16949. Locais de suporte remoto, como por exemplo Centros de Distribuição, Laboratórios, escritórios de projeto e desenvolvimento, não podem receber certificação independente, mas podem ser incluídos no anexo do certificado da manufatura atendida por eles. O mesmo para empresas que realizam atividades com agregação de valor dentro das instalações de seu cliente.

Se um local (“site”) fornece a um cliente que requer certificação de terceira parte na IATF16949, então todos os clientes automotivos do site devem ser incluídos no escopo da auditoria.

“Automotivo” deve ser entendido como incluindo o seguinte: automóveis de passageiros, veículos comerciais leves, caminhões pesados, ônibus, motocicletas e excluindo o seguinte: Industrial, Agrícola, Fora de Estrada (Mineração, Florestal, Construção etc.). Carros especiais (isto é, carros de corrida, caminhão de lixo, reboques, carretas, carro forte, ambulâncias, veículos para recreação – trailer etc.) são excluídos, a menos que sejam “montados totalmente” por um OEM da IATF. Os fornecedores para estas peças tornam-se parte integrante destes veículos e são elegíveis para a certificação.

A pedido do cliente para o organismo de certificação, o cliente pode excluir um local que atenda aos requisitos de elegibilidade para o IATF16949 e que forneça peças de produção especificadas pelo cliente para clientes automotivos não requerendo certificação de terceira parte na IATF 16949.

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Nasario – Lato Qualitas – Abr/24

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