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Alterações em NRs 01, 02 e 12

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O Governo Federal vem anunciando sua intenção de reduzir a legislação relativa a segurança e saúde no trabalho com a finalidade de modernizar e desburocratizar as regras existentes, na tentativa de melhorar o ambiente para negócios no Brasil. Hoje são 36 NRs, que detalham a Portaria MTb 3214/1978 e diversos outros dispositivos legais que versam sobre esse assunto.

Nesse sentido, algumas alterações já ocorreram e outras têm planos para ocorrer. No final de Jul/19 foram realizadas as seguintes mudanças:

NR-01 “Disposições Gerais” – a norma foi alterada (Portaria 915 de 30/Jul/19) para liberar micro e pequenas empresas de baixo risco da elaboração de planos de riscos químicos, físicos e biológicos. Também foi retirada a exigência de que um trabalhador que já possou por uma qualificação necessite de novo treinamento ao ser contratado por outra empresa para função semelhante, desde que o intervalo seja inferior a 2 anos.

NR-02 “Inspeção Prévia” – revogada. Agora não é mais necessária inspeção prévia por fiscal do trabalho para que micro e pequenas empresas possam começar a trabalhar. Na verdade essa norma já vinha em desuso há tempos, e a revogação veio consolidar a prática.

NR-12 “Segurança do Trabalho em Máquinas e Equipamentos” – nova redação pela portaria 916 de 30/Jul/19. Máquinas de uso difundido ficam dispensadas de instalação de barreiras físicas, avisos e outras garantias. Máquinas aprovadas pelas normas européias estarão automaticamente aprovadas no Brasil. Essa talvez seja a NR mais polêmica, e outras alterações já foram realizadas na mesma desde a sua publicação.

Outras NRs que devem ser alteradas em breve: NR24 “Instalações sanitárias”, NR17 “Ergonomia” e NR18 “Construção Civil”. Outras mais poderão ser revistas.

O governo também promete consolidar 158 decretos que tratam de normas trabalhistas em quatro textos: o primeiro reunirá 19 dispositivos que já existem sobre direitos trabalhistas (ex.: vale-transporte, gratificação natalina etc.), o segundo abarcará 51 textos atuais sobre profissões regulamentadas e seus respectivos conselhos profissionais e 8 decretos ultrapassados deverão ser revogados, o terceiro decreto tratará dos colegiados e comissões trabalhistas e o quarto consolidará os 79 dispositivos que traram de convenções internacionais do trabalho ratificadas pelo Brasil.

O governo ainda promete consolidar 600 portarias sobre a questão trabalhista em 10 textos e consolidar instruções normativas, normas técnicas e outros textos.

 

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Nasario de S. F. Duarte Jr.
2 de setembro de 2019

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