O Dia Mundial do Consumidor é comemorado anualmente em 15 de março desde 1983. Essa data foi escolhida para em razão de um discurso feito em 15 de março de 1962 pelo então presidente dos EUA, John Kennedy, em que ele enumera os direitos básicos dos consumidores: direto à segurança, direito à informação, direito à escolha e o direito de ser ouvido. A partir desse discurso, movimentos em defesa do consumidor surgem em diversos países, inclusive no Brasil, com a publicação da Lei Delegada nº 4 de 1962, seguida da criação do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo em 1976, a Constituição Federal de 1988 (do art. 5, inciso XXXII, “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”; art. 170, inciso V, “a defesa do consumidor é um dos princípios gerais da atividade econômica”), culminando com a publicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei nº 8.078 de 11/09/1990.
O Dia do Consumidor foi criado para conscientizar não só os cidadãos de seus direitos como consumidor, mas também as empresas de seus deveres para com seus clientes. Na definição do CDC o consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire um produto ou serviço para uso próprio, de empresas que comercializam esses produtos como atividade econômica profissional. Desta forma todos nós somos consumidores, pois adquirimos alimentos, vestimentas, compramos ingressos, viajamos etc.
O CDC é uma conquista da sociedade brasileira, pois protege de abusos a parte teoricamente mais fraca, o consumidor individual, da parte teoricamente mais forte, a empresa que possui mais poder econômico/financeiro, gerando mais harmonia nas relações de consumo e estimulando a melhoria da qualidade dos produtos comercializados. Mas para a lei ser eficaz é necessário que os consumidores façam valer seus direitos sempre que se sentirem prejudicados, reclamando e apelando aos órgãos governamentais de direito, como os PROCONs.
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Nasario de S. F. Duarte Jr.
4 de março de 2019