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Dia do Controle da Poluição por Agrotóxicos

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O Dia do Controle da Poluição por Agrotóxicos é comemorado em 11 de Janeiro em todo o Brasil. A data é usada para conscientizar a população quanto aos riscos do seu uso indiscriminado, causando problemas ao meio ambiente e à saúde humana.

Segundo a OMC, o Brasil segue sendo 3º maior exportador de produtos agrícolas no mundo, atrás apenas da União Européia e os EUA, mas, segundo “O Globo” desde 2008 é o maior consumidor mundial de agrotóxicos. O resultado é a contaminação do meio ambiente, dos alimentos, de produtores e consumidores, a redução da biodiversidade, a morte de insetos polinizadores (abelha e outros), minhocas e de inimigos naturais das pragas, o surgimento de novas pragas e a resistência dos insetos.

A data surge da publicação do Decreto Federal nº 98.816 de 11/Jan/1990, que regulamentou a Lei dos Agrotóxicos. Esse decreto foi revogado pelo Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, que passou a regulamentar a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins. O Decreto nº 6.913 em julho de 2009 veio complementar o Decreto 4.074, requisitando que produtos fitossanitários, ou seja, que atuam em defesa dos vegetais, apresentem especificações, garantias de segurança e comprovem que seu uso foi autorizado por um órgão responsável. Essas legislações estão em consonância com a Política Nacional de Meio Ambiente Lei 6938 de 31/Ago/1981 e com tendências mundiais.

Algumas das ações requeridas são a prescrição de pesticidas somente por técnico competente e a destinação correta das embalagens vazias de agrotóxico ou resíduos desses. No Estado de São Paulo é necessário CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) para destinação desses resíduos a estabelecimentos licenciados. O sistema de logística reversa para as embalagens de agrotóxicos é uma prática incentivada. Também boas práticas na agricultura, como o uso sustentável dos recursos naturais, redução do uso de agrotóxico e conservação do solo, são medidas importantes.

O Projeto de Lei 6299/02 aprovado por uma comissão da Câmara dos Deputados em junho de 2018 deve ir a votação pelo Plenário da Câmara em breve, e pretende mudar a lei 7802/89, afrouxando as regras de uso, controle, registro e fiscalização de agrotóxicos, inclusive pretendendo mudar seu nome para pesticidadas. Um grande debate entre defensores e opositores deve ocorrer sobre esse tema.

A nós consumidores e profissionais envolvidos com a proteção do meio-ambiente, convém nos informar a respeito e defender leis que protejam nossos direitos e os das futuras gerações.

A Lato Qualitas quer ajudar a sua empresa a compreender melhor os conceitos de desenvolvimento sustentável.

 

Nasario de S. F. Duarte Jr.
4 de janeiro de 2019

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