Foi publicada no Diário Oficial da União em 28/04/2021, Edição: 78, Seção: 1, Página: 5 a Medida Provisória Nº 1.046, DE 27 DE ABRIL DE 2021. Nela são determinadas medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19). A medida tem prazo de duração de 120 dias a partir da data de publicação.
Na publicação, são tratados assuntos referentes ao teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas, o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e em destaque neste artigo, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho.
Dentre as suspensões, destacamos:
- a suspensão da obrigatoriedade de realização de exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto demissionais, dos trabalhadores em regime de trabalho remoto,
- a suspensão pelo prazo de sessenta dias, contados da data de publicação, da obrigatoriedade de realização de treinamentos periódicos e eventuais dos atuais empregados, previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho,
- a permissão de treinamentos nas NRs na modalidade de ensino a distância,
- a realização de reuniões das CIPAs, inclusive aquelas destinadas a processos eleitorais, de maneira inteiramente remota, com a utilização de tecnologias da informação e comunicação.
Para verificar a medida na íntegra, disponibilizamos o link! Para acessá-la, clique aqui.
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Autor do artigo:
Rogério A. F. Duarte