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Como funciona o gerenciamento de riscos ocupacionais na nova NR-01?

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Lato Qualitas - Uma empresa de Consultoria em Sistemas de Gestão e Melhoria de Processos.

A consideração de riscos para a tomada de decisões é inerente ao ser humano. Para alinharmos o entendimento de risco, ele é definido pela norma ISO31000:2018 – “Gestão de riscos” como sendo “o efeito da incerteza nos objetivos”. Desse modo, percebemos que de maneira simplificada, o conceito de risco sempre está atrelado a uma probabilidade de algo dar errado. Seguindo o mesmo raciocínio, quando há a chance de algo dar certo, consideramos o risco positivo e podemos entende-lo como uma oportunidade.

A International Organization for Standardization, responsável pela elaboração das normas de Sistemas de Gestão ISO, percebeu a importância de considerar a mentalidade de risco no planejamento de um Sistema de Gestão e reforçou o assunto com a publicação do Anexo SL, presente na ISO/IEC Directives, Part. 1. Como consequência da referida diretiva, em 2018, publicou-se a norma ISO45001, norma de Sistema de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional, em substituição à mais famosa até aquele momento, a OHSAS18001:2007. 

Nos últimos anos, o governo brasileiro vem revisando as Normas Regulamentadoras (NR). Dentre elas, a NR-01, que conforme mencionado pela Secretaria do Trabalho (2021), buscou alinhamento com a ISO45001, passando a se chamar “Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais”, tendo sofrido profundas alterações em seu texto, como a exigência aos empregadores que, para o adequado Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), constituam um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). 

A ISO31000 define como Gerenciamento de Riscos (ou gestão de riscos) as “Atividades coordenadas para dirigir e controlar uma organização no que se refere a riscos.” Já o Canadian Centre for Occupational Health and Safety (CCOHS) define controle como “Poder ou autoridade para guiar ou gerenciar”. Segundo o Michaellis, Programa é “Proposição de um projeto que se pretende executar” e/ou “Cada etapa desse evento”. 

A NR01 solicita que o PGR contenha, ao menos, dois documentos: O inventário de riscos e o plano de ação. Assim sendo, entendemos que se deve apresentar um detalhamento das atividades coordenadas para guiar a organização no que se refere aos riscos, podendo inclusive ser utilizado um manual ou procedimento para tal.  

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais deve constituir um programa que passe por um levantamento prévio dos perigos, identifique os riscos, analise dos riscos, avalie os riscos aplicando preferencialmente técnicas reconhecidas como as apresentadas na ISO31010:2012 – “Gestão de riscos — Técnicas para o processo de avaliação de riscos” e onde aplicável, o trate dos riscos residuais por meio de um plano de ação, o qual deve minimamente indicar as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, bem como um cronograma, formas de acompanhamento e aferição de resultados. A avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos ou conforme solicitado nos casos específicos explicitados pela NR01. 

Caso a sua empresa precise de auxílio para elaboração do PGR ou queira implantar um sistema de gestão que cumpra as exigências previstas na NR01 e em dispositivos legais de segurança e saúde no trabalho, conte conosco! Entre em contato com a LQ e solicite uma cotação, nós podemos ajudar! 

Autor do artigo:
Rogério A. F. Duarte – 06/08/2021 

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