Dia 20 de abril de 2020, a Presidência da República revogou a Medida Provisória 905 de 11 de novembro de 2019 que perderia a validade, através da Medida Provisóra n° 955 de 20 de abril de 2020. Em suma, com relação à Segurança do Trabalho:
• o Acidente de Deslocamento volta a ser equiparado ao Acidente de Tabalho
• o Certificado de Aprovação (CA) dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) permanece,
• o Contrato Verde e Amarelo deixa de existir,
• o Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho,
• os critérios de caracterização da periculosidade e percentual não sofrem alterações.
O presidente, em uma postagem no Facebook, informou ainda que uma nova MP deverá ser editada para definir novas regras para o Contrato Verde e Amarelo durante a crise provocada pela pandemia do novo Coronavírus.
Rogério A. F. Duarte
30 de abril de 2020