O Ministro do Trabalho e Previdência, José Carlos Oliveira, assinou, na manhã desta sexta-feira (16), a Norma Regulamentadora 38 que dispõe sobre saúde e segurança nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos.
O evento aconteceu em São Paulo e contou com o apoio institucional da Secretaria de Inspeção do Trabalho, da Secretaria de Trabalho, do Ministério do Trabalho e Previdência e da União Geral dos Trabalhadores. A realização foi do Sindicato Nacional das Empresas de Limpeza Urbana e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Prestação de Serviços de Asseio e Conservação.
A regulamentação beneficiará mais de 5 milhões de trabalhadores do setor em todo o país (RAIS-2019), expostos a diversos fatores e dificuldades na realização das atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
A NR 38 dispõe, dentre outros tópicos, dos seguintes temas:
- requisitos a serem observados a respeito do controle da saúde e da vacinação do trabalhador;
- treinamento;
- pontos de apoio para necessidades fisiológicas;
- disponibilidade de água;
- condições dos veículos
- medidas de segurança
- deslocamento dos trabalhadores;
- controles para varrição
- poda de árvores e ancoragem do trabalhador nos galhos a serem cortados. (proibição expressa da utilização da escalada livre para execução)
- colocação de resíduos no caminhão (somente com o veículo parado)
- utilização de equipamentos de proteção individual e de vestimentas de trabalho.
- obrigatoriedade por parte da organização de fornecer protetor solar durante a execução das atividades (inclusive com o estabelecimento da periodicidade de uso e o fator de proteção UV do produto, uma vez que a exposição solar é a principal causa do câncer de pele)
Segundo dados levantados por meio da base de dados da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), foram registrados 3 acidentes por dia no setor, no período de janeiro de 2011 a dezembro de 2020. São quase 10.000 acidentes por ano (média). Usando a mesma base, em média, um trabalhador morre a cada 10 dias.
A nova Norma Regulamentadora deverá ser publicada no Diário Oficial da União na próxima segunda-feira, dia 19 de dezembro.
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Rogério A. F. Duarte – dez-22