A água aparece na rotina das empresas de muitas formas: matéria-prima, insumo, meio de produção, ponto de lançamento e, cada vez mais, recurso que precisa circular melhor. Por isso, três decisões tomadas pelo Conama — Conselho Nacional do Meio Ambiente — em setembro merecem atenção mesmo de quem não atua diretamente no setor de saneamento.
O Conama aprovou propostas sobre reúso direto não potável de água, licenciamento ambiental da aquicultura e lançamento de efluentes. Juntas, elas mexem em três momentos do mesmo ciclo: a possibilidade de aproveitar novamente a água tratada, o controle ambiental de uma atividade produtiva e as condições para devolver efluentes ao corpo receptor.
Há, porém, uma distinção necessária. A notícia oficial do Ministério do Meio Ambiente confirma a aprovação das propostas nas reuniões de 1º e 2 de setembro. Até a consulta realizada em 24/09/2026, as versões finais numeradas ainda não estavam disponíveis no repositório público de resoluções do Conama nem foram localizadas no Diário Oficial da União. Assim, a aprovação orienta a preparação, mas os novos requisitos somente poderão ser tratados como vigentes depois da publicação oficial do texto final.
O que o Conama aprovou
| Frente | Conteúdo anunciado pelo MMA | Impacto prático a avaliar |
|---|---|---|
| Reúso de água | Resolução conjunta CNRH/Conama com modalidades, diretrizes, critérios gerais e parâmetros mínimos para reúso direto não potável de água proveniente de efluente sanitário tratado em sistemas públicos | Origem e qualidade da água, usos permitidos, responsabilidades, monitoramento, riscos de contato e registros de fornecimento e uso |
| Aquicultura | Revisão da Resolução Conama nº 413/2009, com porte definido pela produção e modalidades de licenciamento proporcionais ao enquadramento | Classe do empreendimento, modalidade de licença, produção declarada, espécies cultivadas, prevenção de escape, biossegurança e monitoramento |
| Efluentes | Atualização de condições, parâmetros, padrões e diretrizes de lançamento, com alteração da Resolução nº 357/2005 e revogação anunciada da Resolução Conama nº 430/2011 | Limites aplicáveis, desempenho do tratamento, plano de amostragem, laudos, licença ambiental, comunicação de desvios e eventual prazo de adequação |
O quadro resume o comunicado oficial, não substitui o texto que será publicado. Valores de parâmetros, exceções, prazos e regras transitórias devem ser confirmados na resolução final e nas condições fixadas pelo órgão ambiental competente.
Reúso: de alternativa ambiental a processo que precisa de controle
A proposta conjunta cria uma referência nacional para o reúso direto não potável de efluente sanitário tratado proveniente de estações de tratamento de esgoto de sistemas públicos. O MMA cita aplicações como limpeza urbana, irrigação e processos industriais.
Isso não significa que toda água de reúso possa ser usada em qualquer atividade. A aplicação dependerá da modalidade prevista, da qualidade requerida, das restrições de uso e das responsabilidades definidas no texto final. Também será necessário considerar exigências estaduais, locais, sanitárias e do órgão ambiental que possam incidir sobre a operação.
Na prática, uma empresa interessada em substituir água potável em uma etapa industrial deve mapear o ponto de uso, verificar se existe contato com produto ou pessoas, definir os parâmetros críticos, combinar critérios de aceitação com o fornecedor e estabelecer o que fazer quando o resultado analítico sair do limite. Contrato, especificação da água, laudos, registros de recebimento, identificação de tubulações, inspeções e planos de resposta são formas possíveis de controle. A lista exata de documentos obrigatórios dependerá da resolução publicada e da regulamentação aplicável.
A aprovação do Conama já autoriza a empresa a iniciar o reúso?
Não por si só. A aprovação em plenário ainda precisa ser convertida em ato publicado. Além disso, a operação concreta pode depender de autorização, licença, contrato, requisitos sanitários e regras estaduais ou municipais. Enquanto o texto final não é publicado, a empresa pode estudar viabilidade e riscos, mas não deve presumir que o comunicado do MMA substitui as autorizações aplicáveis.
Aquicultura: o porte passa a olhar para a produção
Segundo o MMA, a atualização aprovada define o porte dos empreendimentos aquícolas com base na produção. Pequenos empreendimentos poderão ser enquadrados na Licença por Adesão e Compromisso (LAC), os médios na Licença Ambiental Única (LAU) e os grandes no licenciamento ordinário, sempre conforme o enquadramento aplicável.
O uso de espécie exótica, isoladamente, não definirá a modalidade de licenciamento. Isso não elimina os controles ambientais. A proposta mantém a necessidade de medidas de prevenção e mitigação, contenção contra escapes, biossegurança e monitoramento proporcionais ao porte e às características do empreendimento.
Para o produtor, a pergunta deixa de ser apenas “qual é a área do cultivo?” e passa a incluir “quanto produzimos, com quais espécies, em qual sistema e com quais riscos?”. Registros de produção, origem e movimentação de organismos, inspeção de barreiras, ocorrências de escape, mortalidade, qualidade da água e resposta a emergências podem sustentar o enquadramento e demonstrar o funcionamento dos controles.
A LAC significa ausência de fiscalização ou de controle ambiental?
Não. A LAC é uma modalidade de licenciamento baseada em adesão e compromisso para situações enquadradas nos critérios aplicáveis. Ela não transforma a obrigação em autodeclaração sem responsabilidade. Informações incorretas, descumprimento das condições ou falha nos controles podem gerar consequências administrativas e exigir correção. Os critérios definitivos deverão ser lidos na resolução publicada e na regulamentação do órgão licenciador.
Efluentes: a revisão alcança parâmetros, monitoramento e informação
A terceira proposta atualiza as regras de lançamento de efluentes em corpos de água receptores. O comunicado do MMA informa que o texto aprovado altera a Resolução nº 357/2005 e revoga a Resolução nº 430/2011. Também destaca o tratamento de matéria orgânica e nutrientes, novas fontes de poluição, monitoramento e gestão de informações.
O texto aprovado também traz diretrizes para a poluição difusa de águas pluviais urbanas, com prioridade para soluções baseadas na natureza, e, para efluentes sanitários, limites para nitrogênio amoniacal e fósforo total, diferenciados conforme o porte dos sistemas de tratamento. O impacto para cada organização dependerá do setor, da natureza do efluente, do corpo receptor, da licença e dos parâmetros efetivamente publicados.
Uma boa preparação começa comparando a licença e o plano de monitoramento atuais com o texto final assim que ele estiver disponível. Se houver limite novo ou mais restritivo, a organização precisará avaliar a capacidade do tratamento, a representatividade da amostragem, a competência do laboratório, a confiabilidade dos dados e o tempo necessário para adequação.
A Resolução Conama nº 430/2011 já deixou de valer?
Não até que o novo ato seja publicado e produza os efeitos definidos em suas disposições finais. O MMA anunciou a revogação no texto aprovado, mas a Resolução nº 430/2011 continua sendo a referência federal publicada enquanto a substituta não entra em vigor. Licenças e regras estaduais ou locais também precisam ser observadas.
Um exemplo de decisão antes da mudança entrar em vigor
Considere uma indústria que lança efluente tratado em um rio e, ao mesmo tempo, compra água potável para lavagem de pátios. O problema não é apenas o custo da água: a estação opera perto do limite de um nutriente em períodos de maior produção, e os dados estão espalhados entre operação, laboratório e meio ambiente.
A empresa decide não esperar a publicação para organizar as informações. Primeiro, mapeia entradas, usos, tratamento, lançamento e possíveis pontos de reúso. Depois, compara a capacidade da estação com os temas anunciados, revisa a frequência e a representatividade das análises e avalia se a água tratada poderia atender à lavagem sem criar risco sanitário ou operacional.
O controle adotado reúne balanço hídrico, séries históricas de laudos, condições da licença, parâmetros do processo, critérios para interromper o reúso e responsáveis por cada decisão. Quando a resolução final for publicada, a equipe fará a análise legal com dados reais em mãos. O resultado esperado é reduzir o tempo de adequação e evitar duas decisões ruins: investir em tratamento desnecessário ou adotar o reúso sem controle suficiente.
Esse trabalho preparatório é uma boa prática. Ele não substitui licenças, autorizações, padrões de lançamento ou qualquer requisito que venha a ser estabelecido no ato final.
Como começar a se preparar para as decisões do Conama
1. Identifique a exposição da organização. Verifique se há captação, consumo intensivo, recebimento ou fornecimento de água de reúso, atividade aquícola, geração de efluentes ou lançamento em corpo receptor. 2. Reúna a base atual. Separe licenças, outorgas, autorizações, condicionantes, contratos, fluxogramas, balanço hídrico, laudos, registros operacionais e comunicações com o órgão ambiental. 3. Defina quem acompanhará a publicação. Atribua responsabilidade e registre a fonte oficial que será consultada. A notícia anuncia a mudança; a resolução publicada definirá o requisito. 4. Faça uma análise de aplicabilidade. Após a publicação, relacione cada obrigação à instalação, ao processo, à licença e ao responsável correspondente. Registre também o que não se aplica e a justificativa técnica. 5. Avalie lacunas e prazos. Compare limites, controles, frequência de monitoramento, dados exigidos e condições de licenciamento com a prática atual. Considere eventuais regras de transição. 6. Implemente e teste os controles. Atualize operação, documentos e competências na medida necessária. Use verificações internas para confirmar se o controle funciona e se os registros representam a realidade.
Para organizações com sistema de gestão ambiental, esse acompanhamento se conecta diretamente à determinação de requisitos legais aplicáveis, ao controle operacional, ao monitoramento e à avaliação de conformidade. Uma matriz legal pode ajudar, mas não é um fim em si mesma: ela precisa levar a decisões, responsabilidades, controles e evidências no processo afetado.
O que um auditor pode verificar depois da publicação?
O auditor poderá verificar se a organização identificou corretamente os requisitos aplicáveis, traduziu as obrigações para os processos envolvidos e avaliou o atendimento. Poderá seguir a trilha entre licença, parâmetros legais, plano de amostragem, coleta, laudo, resultado fora de limite, ação tomada e avaliação de eficácia.
No caso do reúso, a trilha pode incluir origem, especificação, uso autorizado, resultado analítico e resposta a desvio. Na aquicultura, pode ligar produção declarada, enquadramento, licença, espécie, barreiras contra escape e monitoramento. Esses registros são exemplos de evidência; a obrigação concreta vem da legislação, da licença e dos demais requisitos aplicáveis, não de uma lista genérica de auditoria.
As decisões do Conama sinalizam uma mudança importante: água, produção e controle de poluição estão sendo tratados como partes de um mesmo sistema. Para as empresas, o melhor primeiro passo é transformar a notícia em uma pergunta objetiva: onde essa mudança toca a nossa operação e quais dados já temos para decidir bem?
A Lato Qualitas pode apoiar esse trabalho por meio de consultoria em sistema de gestão ambiental ISO 14001 e de avaliação de compliance legal.


