A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) emitiu hoje a Resolução nº 5.998/2022, que traz alterações à Resolução nº 5.947/2021 e tem como objetivo atualizar as regras para o transporte rodoviário de produtos perigosos. Essa nova norma foi elaborada com base em processos de participação e controle social, incluindo a Audiência Pública nº 3/2022, e faz parte da Agenda Regulatória ANTT para o período de 2021 a 2022.
A Resolução nº 5.947/2021 se fundamenta em recomendações internacionais implementadas pelo Comitê de Peritos no Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas, as quais estão compiladas no Orange Book (um regulamento modelo da ONU) que é revisado e atualizado a cada dois anos. As atualizações têm como objetivo reduzir as defasagens técnicas em relação às normas internacionais em vigor e, assim, adaptar gradualmente o setor regulado nacional às mudanças e inovações tecnológicas incorporadas periodicamente nas regulamentações internacionais.
As principais mudanças incluem a atualização da lista de produtos perigosos, com a inclusão de novos produtos já contemplados nas regulamentações internacionais, a exclusão da exigência do documento “Declaração do Expedidor”, a revisão geral das infrações aplicáveis e a adição de novas instruções para embalagens já consideradas nas regulamentações internacionais.
Para ter acesso à Resolução nº 5.998, clique neste link.
Essa resolução entrará em vigor em 1º de junho de 2023.
Rogério A. F. Duarte – jun/23