Água é fonte de vida. E também é fundamental para diversos processos produtivos, compondo bebidas, alimentos, produtos de limpeza etc.; utilizado em processos como diluição, lavagem, aquecimento, resfriamento, construção civil, agricultura etc.; usado para geração de energia e para diversas outras atividades (combate a incêndio, sanitários, paisagismo etc.).
Alterações climáticas, em grande parte causada pela ação do Homem (desmatamento, queimadas, gases de efeito estufa, alterações em corpos d´água), vem ameaçando pessoas e empresas de interromper atividades e perda de empregos pela simples falta de chuvas e de suprimento de água para as diversas atividades, além de risco de incêndio causado pelo clima mais seco.
O que as empresas podem fazer para mitigar os riscos de falta de água e contribuir com a coletividade para conservar esse recurso tão precioso e escasso?
1º – obedecer às leis – de cunho federal, há a Política Nacional de Recursos Hídricos, Lei 9433/97. De cunho estadual (SP) há a Política Estadual de Recursos Hídricos, Lei 7663/91 de SP, que trata de outorga, infrações e penalidades, cobranças entre outros. A Lei 12183 de 2005 de SP, o decreto 50667/06 e a Portaria DAEE 717/96 tratam de cobrança de outorga para uso dos recursos hídricos. A Lei 6134/88, regulamentada pelos decretos 32955/91 e 63261/2018 trata da preservação de depósitos de águas subterrâneas do estado de SP. Obedecer aos limites de outorga para captação de água é uma medida importante e básica para as empresas sujeitas a isso.
2º – Gestão da demanda – redução de desperdícios (controle de vazamentos, controle de vazão – aeradores em torneiras, por exemplo); setorização do controle do consumo (medir separadamente os setores que mais consomem e tomar ações localizadas); melhorias de processo (melhora de eficiência – novos equipamentos mais eficientes, por exemplo);
3º – Reuso (cascata, circuito fechado) – a mesma água usada mais de uma vez, no mesmo processo ou em outro processo com requisitos menores de qualidade de água. A CNRH54/2005, resolução do Ministério do Meio-Ambiente, Conselho Nacional de Recursos Hídricos, trata do reuso de água não potável.
4º – Captação de água de chuva – as empresas, utilizando os telhados já existentes, e investindo muito pouco no armazenamento dessas águas captadas, podem economizar utilizando essas águas. A ABNT NBR 15527:2019 traz requisitos para esse aproveitamento para fins não potáveis.
A economia obtida pode ser dupla, pois além da conta de água, é evitada a cobrança da conta de esgoto onde esse serviço existe. Portanto, economizar água reduz o risco de falta para todos e pode ser um bom negócio para a empresa.
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