Em 17/7/20 o IATF publicou a revisão 4 do documento “IATF Global Waivers and Measures in Response to the Coronavirus Pandemic (COVID-19)”. Abaixo as principais mudanças:
- o período de monitoramento IATF16949 foi expandido para 90 dias e inicia-se 30 dias antes do término do 2º período de 90 dias de extensão para auditoria de manutenção;
- para auditorias de manutenção, o certificado é retirado se nenhum Monitoramento IATF 16949 for realizado ou se o resultado de baixo risco não for alcançado;
- as auditorias de renovação da certificação podem ocorrer até 90 dias após o vencimento do certificado e mais 90 dias podem ser usados para encerrar não conformidades, somente nos casos em que a auditoria tenha que ser adiada devido ao COVID-19, caso contrário vale o disposto nas Regras IATF 5ª edição;
- a auditoria presencial deve ser realizada pelo organismo de certificação se o cliente está atualmente produzindo peças ou produtos automotivos e o auditor tem permissão para ir presencialmente antes do fim da 2ª extensão de 90 dias;
- o monitoramento não é aplicável a auditorias de recertificação, iniciais, especiais e de transferência;
- foi esclarecido que as informações para realização do Monitoramento IATF 16949 deve incluir os processos e resultados de desempenho das Funções Remotas de Suporte;
- foram clarificados os critérios para alto e baixo risco durante os Monitoramentos IATF 16949. Alto risco significa alta possibilidade de ocorrência de problemas de qualidade e/ou entrega para o cliente;
- o auditor pode recomendar monitoramentos adicionais ou retirada do certificado no caso da identificação de alto risco;
- foram esclarecidos os critérios para não conformidades abertas 100% resolvidas durante o período de pandemia;
- foi simplificada a FAQ2, esclarecida a FAQ7 e adicionada a FAQ8, sobre auditoria de locais remotos de suporte.
Lembramos que o monitoramento é para os casos onde a auditoria presencial não pode ocorrer devido à pandemia COVID-19, para evitar a retirada do certificado. O certificado é automaticamente suspenso após o término do 1º período de extensão de 90 dias.
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Nasario de S. F. Duarte Jr.
3 de agosto de 2020