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Ruído Ambiental – publicada a ABNT NBR 10151:2019

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A poluição sonora nos ambientes urbanos impacta fortemente a qualidade de vida dos habitantes das cidades, que além de sofrer incômodo, podem desenvolver males fisiológicos (doenças cardidovasculares, cansaço etc.) e psicológicos (estresse, irritabilidade etc.).

A resolução CONAMA 01 de 8/03/1990 determina a adoção da ABNT NBR 10151 “Acústica – Medição e Avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas – aplicação de uso geral”, visando o conforto da comunidade”, para especificação dos métodos e critérios de avaliação de ruído ambiental, e que também possui uma tabela de NCA (Níveis de Critério de Avaliação), em função da região e do período do dia, acima dos quais é considerado prejudicial à saúde e ao sossego público. A CONAMA 01 de 8/03/1990 também determina o uso da ABNT NBR 10152 “Níveis de Ruído para conforto acústico”, para execução de projetos de execução ou de reforma de edificações. Esses documentos são baseados em recomendações da OMS (Organização Mundial da Saúde).

Os resultados das medições de ruído ambiental são apresentados na forma de laudos ou relatórios, que informam local, data e horários das medições, além dos valores encontrados e outras informações úteis à interpretação dos resultados.

Em 31/Maio/2019 foi publicada a revisão da ABNT NBR 10151, que foi grandemente ampliada, passando a ter 24 páginas. Além de detalhamento dos métodos de medição essa revisão buscou harmonizar as principais normas de acústica do Brasil, além de definir responsabilidades ao poder público de fiscalização da poluição sonora. Da mesma forma, são atribuídas às construtoras as responsabilidades pelo desempenho acústico dos sistemas construtivos de edificações habitacionais por meio da Norma de Desempenho ABNT NBR 15575-4:2013 – Edificações habitacionais — Desempenho Parte 4: Sistemas de vedações verticais internas e externas. E, por último, à Norma NBR 10152, publicada em 2017, que trata dos ambientes internos, ficam definidos os limites aceitáveis e possíveis no caso de conformidade com os parâmetros das Normas NBR 10151 e NBR 15575.

As licenças ambientais costumam requerer o monitoramento de ruído ambiental conforme a ABNT NBR 10151,e portanto as empresas devem estar atentas às mudanças dessa norma. Também aquelas empresas prestadoras de serviço de medição de ruído deverão atualizar seus equipamentos para adequação à nova norma.

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Nasario de S. F. Duarte Jr.
1 de agosto de 2019

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