No dia 14 de junho foi publicada a Portaria nº 383 que aprova o novo Regimento Geral do SiAC, o qual está compatibilizado com a norma de Sistema de Gestão da Qualidade ISO 9001:2015.
Como já havíamos mencionado em outro artigo, essa junção vem sendo buscada pela Comissão Nacional do SiAC (CN-SiAC), desde 2017, quando o Ministério das Cidades publicou no Diário Oficial da União a portaria com o novo Regimento SiAC – Execução de Obras, cuja principal alteração foi sua adequação à Norma de Desempenho – ABNT NBR 15.575.
Uma das grandes vantagens desse alinhamento é a possibilidade de a construtora obter a certificação PBQP-H nível A e a ISO 9001:2015 em conjunto. Além disso, a norma se utiliza do Anexo SL, ou seja, tem a sua estrutura também alinhada com as normas de Gestão Ambiental ISO 14001:2015 e a recém-publicada ISO 45001:2018 de Saúde e Segurança Ocupacional, possibilitando uma maior integração do Sistema de Gestão da empresa.
Destaca-se também como mudanças importantes:
- O prazo de transição passa a ser de 365 dias, a contar da data de publicação da Portaria. (Regimento Geral arts. 37 a 39)
- No Regimento Específico, foi incluída uma terceira condição de excepcionalidade para o caso de auditorias de recertificação sem existência de obras (art. 9º). Após a aprovação da OAC, empresas nessa situação poderão ser recertificadas e terem sua primeira auditoria de supervisão dimensionada com critérios de recertificação.
- O Plano de Controle Tecnológico passa a ser exigido em todas as obras (saneamento básico, obras viárias e artes especiais), não apenas nas obras de edificações (art. 24 do Regimento Específico)
- No Referencial Normativo, foi incluído o item 1.3, referente à inclusão da mentalidade de risco, também presente nas normas ISO 9001, 14001 e 45001.
- As Fichas de Avaliação de Desempenho (FADs) e os Documentos de Avaliação Técnica (DATecs) passam a ser aceitos, tanto nas entradas como nas saídas de projeto (itens 8.3.3 e 8.3.5)
- Para o escopo de “Execução de obras de edificação” agora são 27 serviços controlados, pois foram acrescentados “Execução de guarda-corpo” e “Instalação de Gás”.
Além dessas mudanças, podemos considerar as mesmas mudanças pelas quais a ISO 9001:2008 passou ao ser atualizada para a versão 2015.
- Estrutura comum a outras normas: Anexo SL
- Novos capítulos (4.1, 4.2, 4.3): contexto, partes interessadas e escopo
- Justificativa da não aplicabilidade de requisitos da norma no escopo.
- Pensamento e tomada de ação baseado em risco
- Abordagem de Processo – mais proeminente
- Liderança pela Alta Direção
- Documentos e registros – informação documentada
- Compras e terceirização – controle baseado no risco
- Gestão do conhecimento e Gestão da mudança
Rogério Antunes Filipe Duarte
4 de julho de 2018