Destaques

5 Mudanças na NBR 15575 que Você Não Pode Ignorar em 2026

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Para aqueles que lidam rotineiramente com o desempenho das edificações, poucas atualizações normativas são tão impactantes quanto as que testemunhamos no final de 2025. Enquanto a evolução das normas técnicas é uma constante, a revisão da Norma de Desempenho NBR 15575, por meio das emendas em suas partes 1, 4 e 5, representa uma mudança de paradigma para os projetos em todo o território nacional.

E esta não foi uma revisão pontual. A mudança foi impulsionada por uma transformação completa do desempenho térmico no Brasil: a publicação da nova norma de zoneamento bioclimático, ABNT NBR 15220-3. Publicada em dezembro de 2024 e com vigência a partir de junho de 2025, após um período de adaptação de 180 dias, ela substituiu uma versão de 2005, cujos dados já possuíam quase duas décadas de defasagem. A atualização da NBR 15575 é, portanto, uma adaptação mandatória a uma nova e mais precisa realidade climática.

Abaixo, elencamos as cinco mudanças mais surpreendentes e de maior impacto que todo profissional da construção precisa dominar. Analisaremos não apenas o que mudou, mas por que mudou e quais as consequências práticas para garantir que seus projetos permaneçam técnica e legalmente conformes.

Os 5 Principais Destaques da Atualização da NBR 15575

1° – O mapa do Brasil foi redesenhado (e a sua cidade pode ter mudado de “clima”)

A mudança mais fundamental, e a raiz de todas as outras, é o novo zoneamento bioclimático do Brasil. O mapa anterior, com suas 8 zonas bioclimáticas (ZB 1 a ZB 8), foi oficialmente aposentado. Em seu lugar, temos agora um mapa muito mais detalhado, dividido em 12 novas zonas: 1R, 1M, 2R, 2M, 3A, 3B, 4A, 4B, 5A, 5B, 6A e 6B.

Essa não foi uma simples troca de mapas. A nova versão é fruto de um robusto e colaborativo esforço técnico-científico, envolvendo diversas universidades e entidades do setor. Baseada em uma quantidade muito maior de dados meteorológicos, mais precisos e atuais, ela foi desenvolvida para refletir, não apenas a complexa realidade climática do país, mas também para incorporar as tendências da mudança climática de maneira geral. Este novo zoneamento é o pilar que sustenta todas as alterações nos critérios de desempenho térmico da NBR 15575, alinhando a norma a um contexto científico atualizado.

2° – Cidades-chave trocaram de categoria, alterando drasticamente os requisitos de projeto

A revisão do mapa bioclimático teve consequências diretas e, em alguns casos, surpreendentes para diversas cidades brasileiras. A reclassificação de grandes mercados alterou por completo os requisitos de desempenho térmico para novos projetos, forçando uma reavaliação de soluções construtivas consolidadas.

Alguns dos exemplos mais impactantes:

  • Rio de Janeiro: Antes: Zona 8 (ZB 8). Agora: Zona 4A.
  • Porto Seguro: Antes: Zona 8 (ZB 8). Agora: Zona 4A.
  • Porto Alegre: Antes: Zona 3 (ZB 3). Agora: Zona 2R.

A consequência prática para o projetista é imediata. No caso de Porto Alegre, por exemplo, ao sair da ZB 3 para a ZB 2R, a cidade passa a se enquadrar em um critério mais rigoroso de transmitância térmica para paredes, que agora deve ser Upar ≤ 2,7 W/(m².K). Soluções de alvenaria que antes atendiam ao critério da ZB 3 podem, agora, não ser mais conformes.

Obs: Para verificar a nova classificação de qualquer um dos 5.507 municípios brasileiros, os profissionais podem utilizar a ferramenta “Busca ZB”, disponível em www.normadedesempenho.com.br/busca-zb .

3° – O fim do “sem requisito” de capacidade térmica para grandes mercados

Uma das mudanças mais impactantes está no critério de capacidade térmica para paredes (CTpar), definido na Parte 4. Na versão antiga, a Zona Bioclimática 8 – que incluía mercados imobiliários gigantescos como o Rio de Janeiro e grande parte do litoral nordestino – não possuía um requisito mínimo de capacidade térmica.

Com a atualização, essa isenção foi sumariamente revogada. Cidades como Rio de Janeiro e Porto Seguro, que migraram da ZB 8 para a ZB 4A, agora precisam obrigatoriamente atender a um novo critério: as novas tabelas estabelecem que as zonas de 1 a 4a devem ter uma capacidade térmica (CTpar) de, no mínimo, 130 kJ/(m².K).

A consequência direta para o projetista é que a isenção de que gozavam sistemas de baixa inércia térmica, como o Light Steel Frame, em mercados como o do Rio de Janeiro, foi eliminada. Projetos que utilizam esses sistemas, antes conformes por padrão neste critério, agora mandatoriamente exigem simulação computacional caso não atendam ao novo requisito prescritivo.

4° – Novas regras para o jogo da simulação computacional

A Parte 1 da NBR 15575, que estabelece o método detalhado de avaliação por simulação computacional, também foi ajustada para se alinhar ao novo zoneamento. As duas principais alterações refinam o processo e direcionam as análises para onde são mais críticas:

  • Temperatura Operativa Mínima (TO,mín):
    • Antes: A avaliação deste parâmetro era exigida para as zonas de 1 a 4.
    • Agora: A regra é mais específica, aplicando-se apenas às zonas 1 (R ou M), 2 (R ou M) e 3A.
  • Isolamento na Cobertura (Projeto de Referência):
    • Antes: No modelo de referência, a exigência de isolamento térmico na cobertura era aplicada apenas à ZB 8.
    • Agora: Essa obrigatoriedade passa a valer para projetos localizados nas zonas 5 (A ou B) e 6 (A ou B).

Esses ajustes tornam o processo de simulação mais coerente com as demandas climáticas específicas das novas e mais detalhadas zonas bioclimáticas, otimizando o esforço de análise.

5° – O “limbo jurídico” de seis meses e a importância da data da emenda

A transição para as novas regras gerou um período de alta insegurança. A NBR 15220-3 (novo zoneamento) entrou em vigor em junho de 2025, mas as emendas da NBR 15575 que a internalizavam só foram publicadas em dezembro de 2025. Isso criou um “limbo” de seis meses, um período de risco jurídico e técnico grande, no qual os profissionais tinham um novo mapa climático vigente, mas uma norma de desempenho que ainda referenciava o mapa antigo.

Este episódio ressalta uma dica profissional crucial: a numeração das emendas da ABNT zera a cada ano. Portanto, ao documentar seu projeto, não basta citar a “Emenda 1”. É fundamental especificar a “Emenda 1 de 2025” para diferenciá-la de emendas de anos anteriores. Este detalhe é mais do que uma formalidade; é uma ferramenta essencial para a defesa técnica e legal do seu projeto. Em uma eventual disputa ou perícia, comprovar a base normativa correta é a sua primeira linha de defesa. Ter essa clareza é a melhor arma para se defender contra um laudo pericial que, porventura, utilize a versão equivocada da norma.

Adapte-se ou fique para trás

A atualização de 2025 da NBR 15575 não é uma mera formalidade. Ela representa uma mudança fundamental na forma como o desempenho térmico das edificações deve ser projetado no Brasil, alinhando a prática de engenharia a um entendimento mais preciso e atualizado do clima do país.

Os impactos mais significativos e que exigem maior atenção dos projetistas concentram-se em duas grandes movimentações: as cidades que migraram da antiga ZB 3 para as novas ZB 1 ou 2 (como Porto Alegre) e, principalmente, as que saíram da ZB 8 para a ZB 4 (como Rio de Janeiro e Porto Seguro). São nessas transições que as alterações nos requisitos prescritivos são mais drásticas, exigindo uma reavaliação completa das soluções construtivas.

Precisa implementar, manter ou melhorar o PBQP-H SiAC em sua construtora? Consulte a LQ Técnica&Gestão em www.latoqualitas.com.br .

Fonte: https://normadedesempenho.com.br/

Rogério A.F. Duarte Jan-26

Deixe um comentário

ÚLTIMOS ARTIGOS

ÚLTIMAS NOTÍCIAS