O IATF publicou em Nov/23, com efetividade a partir de 1/Dez/2023, as interpretações sancionadas das Regras IATF16949 números 7 e 21, que tratam da elegibilidade para certificação IATF16949. Agora fabricantes exclusivos de peças de reposição (“aftermarket”) tem permissão para serem certificados conforme a IATF16949.
Importante entender a definição de “peças de reposição”, conforme a IATF: “peças usadas para reparo e serviços de manutenção em veículos automotivos, incluindo assistência técnica, pós venda (aftermarket) e peças remanufaturadas”.
Parece-nos que essa mudança de regra visa aumentar o número de certificações IATF bem como acomodar situações de empresas que produzem majoritariamente para o mercado de reposição, tal como remanufaturas, e que são opções para seguradoras de veículos e usuários, que também podem e devem produzir peças conformes, seguras e duráveis para essa finalidade.
Mas uma série de questões surgem com essa definição, passando pelo projeto do produto (em geral essas peças são cópias, não seguem um desenho e especificações originais), a falta de um PPAP etc. Essas dúvidas deverão ser esclarecidas em documentos futuros.
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Nasario – Lato Qualitas – Jan/24
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