A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou uma nova versão da NBR 14725, uma norma técnica que padroniza critérios para classificação, descrição e rotulagem de produtos químicos. As atualizações impactam diretamente o manuseio desses produtos no Brasil, exigindo que todas as empresas que lidam com esses materiais estejam cientes das novas regras e se adaptem às novas medidas.
A regulamentação dos produtos químicos é crucial para garantir a segurança dos seres humanos e do meio ambiente, prevenindo doenças e acidentes de trabalho e protegendo a integridade física da fauna, flora e dos seres humanos que têm contato direto ou indireto com substâncias químicas nocivas.
A NBR 14725 está em processo de revisão desde 2020, com o objetivo principal de alinhar a norma com a versão mais atualizada do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS). A atualização recente é a mais significativa desde 2009, alterando até a estrutura da Norma, que agora é um único documento com 7 seções e 17 anexos.
As empresas têm um prazo de 24 meses após a publicação da nova versão para garantir a total conformidade com a NBR 14725. Mesmo com um prazo considerável, é recomendado que as empresas iniciem os ajustes logo após a publicação para evitar riscos.
As principais mudanças na versão de 03 de julho de 2023 incluem alterações na Ficha de Informação de Segurança para Produtos Químicos (FISPQ), que agora é chamada de Ficha com Dados de Segurança (FDS), e novas regras para classificações de produtos e rotulagens.
Algumas das principais mudanças:
- A norma agora está alinhada com a 7ª revisão do GHS (Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos), enquanto a norma anterior estava baseada em partes da primeira versão do GHS.
- A nova norma inclui critérios de classificação para perigos à camada de ozônio.
- A norma agora tem regras para rotulagem de pequenas embalagens e inclui meios alternativos de rotulagem, como etiquetas amarradas, glitter e cartela.
- A norma agora estabelece que, para produtos fracionados para uso interno que não serão vendidos, não é necessário seguir todos os elementos para rotulagem.
- A norma agora especifica que, mesmo para produtos não perigosos, é necessário criar uma Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) para provar que o produto não é perigoso.
- A norma agora especifica que, se uma empresa fraciona ou rotula um produto, ela precisa manter um responsável técnico.
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Rogério A. F. Duarte Jul/23