Em 1/02/2022 o IATF publicou a 7ª revisão do documento “IATF Global Waivers and Measures in Response to the Coronavirus Pandemic (COVID-19).
Ressaltando que nesse documento o IATF deixa clara sua preferência por auditorias presenciais, as auditorias remotas vêm sendo aceitas nesse período excepcional de pandemia, e esse documento descreve as condições para a realização dessa modalidade de auditoria.
As alterações introduzidas por essa revisão foram:
– tempo adicional é requerido para a realização de auditorias remotas (10% do tempo, limitado a 4 horas adicionais para planejamento da auditoria, e 5% durante a auditoria, limitado a 1 hora por dia, para descanso, mudanças de conexão etc.)
– esclarecimentos para decisão de certificação após recertificações e auditorias de transferência, nos casos de extensão da data de vencimento do certificado provocado pela situação de pandemia
– esclarecimentos sobre o cancelamento de certificados de organizações que não realizaram auditorias de acordo com a periodicidade estabelecida nas Regras IATF 5ª Edição
– esclarecimento sobre redução de número de dias após Estágio 2 realizado remotamente na situação de pré-existência de Carta de Conformidade
– esclarecimento no texto de que o Estágio 1 é Análise de Prontidão, não a auditoria exatamente
– a FAQ12 foi incluída para responder à questão sobre se são permitidas 2 auditorias remotas consecutivas
– esclarecimento no Anexo A, sobre quais tópicos adicionais devem ser abordados em reuniões de abertura de auditorias remotas
– requisitos da revisão 4 foram retirados do documento nesta revisão 7 por não serem mais aplicáveis.
Esse documento pode ser obtido na página do IATF na internet (www.iatfglobaloversight.org).
Nasario, 16/2/22