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Alinhamento do prazo entre auditorias ISO9001 e IATF16949

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Com relação à pandemia do COVID-19, o IAF vem utilizando o documento ID3:2011 para normas como ISO9001 e o IATF publicou o “IATF Global Waivers and Measures in Response to the Coronavirus Pandemic (COVID-19)” para a norma IATF16949. Ambos os documentos preveem derrogas especiais relacionadas a prazos de auditorias, mas não exatamente idênticas. Muitas empresas possuem certificações para ambas as normas e as auditam simultaneamente. O resultado da aplicação desses dois documentos, com critérios diferentes, pode trazer dúvidas de aplicação, e a aplicação desses critérios pode trazer consequencias que vão ser sentidas além do período da pandemia.

Para tentar auxiliar a decisão por parte das empresas, a IATF publicou um documento em 31/7/20 a respeito das possibilidades resultantes da aplicação desses critérios diferentes. Resumidamente, a IAF ID3 permite um adiamento de 6 meses das auditorias, com particularidades para os casos de Estágio 2, Manutenções e Renovação. Também resumidamente, o waiver da IATF permite um primeiro adiamento de 3 meses, além da tolerância normal de 1 mês, sem que o certificado seja suspenso, e mais 3 meses após a suspensão do certificado, antes que o mesmo seja retirado, com particularidades para os casos de Estágio 2, Manutenções e Renovação. O IAF permite auditorias ISO9001 remotas, enquanto que a IATF não permite essas auditorias remotas, mas prevê a possibilidade de Monitoramento remoto durante a 2ª extensão de prazo, para tentar evitar a perda do certificado. Os cenários possíveis são os seguintes:

– postergação simultânea das auditorias ISO9001 e IATF16949, o que fará que, após a pandemia, haja auditorias consecutivas próximas, para que se volte ao ciclo normal das auditorias;

– desalinhamento das auditorias ISO9001 e IATF16949, pela realização de auditoria ISO9001 remota no prazo e postergação da auditoria IATF16949, talvez com aumento do número de dias para ISO9001 e necessidade de realinhamento após a pandemia, com auditorias IATF16949 consecutivas mais próximas, para que se volte à frequência normal.

– para alguns casos pode haver a extensão do prazo de auditoria de recertificação, quando voltariam as 2 auditorias a serem realizadas conjuntamente.

Algumas questões adicionais são colocadas pelo documento, como o caso de se realizar a auditoria ISO9001, talvez remotamente, mas não se realizar a auditoria IATF16949, substituída por Monitoramento. Essas questões mostram que algumas situações particulares ainda não tem uma resposta definitiva, e que novas determinações deverão ser publicadas em breve.

 

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Nasario de S. F. Duarte Jr.
1 de setembro de 2020

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