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Controle de EPIs: você pode estar fazendo errado

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A validade do Certificado de Aprovação (CA) dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) é uma das maiores fontes de dúvida e confusão no mercado de segurança do trabalho. Frequentemente, em auditorias ISO45001, encontro gestores, técnicos e trabalhadores frequentemente se perguntando: um EPI com CA vencido pode ser utilizado? A resposta, baseada na legislação, pode surpreender.

A interpretação incorreta dessas regras não apenas gera insegurança jurídica, mas também pode comprometer a segurança do trabalhador e expor a empresa a penalidades. Para esclarecer definitivamente essa questão, vamos analisar os pontos cruciais da Nota Técnica 196/2015 do Ministério do Trabalho, o documento oficial que orienta o tema no Brasil.

Primeiro Fato: Nem Todo Item de Proteção é um EPI

Antes de discutir a validade, é fundamental entender o que, de fato, é considerado um EPI. De acordo com a legislação, para que um produto receba essa classificação, ele precisa atender a duas condições obrigatórias:

  1. Estar listado no Anexo I da Norma Regulamentadora nº 06 (NR-06).
  2. Possuir um Certificado de Aprovação (CA) válido, emitido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho.

Isso significa que muitos produtos utilizados para a segurança no dia a dia não são tecnicamente EPIs. A própria Nota Técnica cita exemplos como “cremes de proteção solar” e “alguns tipos de Vestimenta”, que, embora sejam indispensáveis para a proteção do trabalhador, não são certificados pelo Ministério do Trabalho e, portanto, são classificados apenas como “produtos de segurança”.

O Ponto Central: A Diferença Crucial Entre Validade do EPI e Validade do CA

Aqui está o ponto central da confusão. A Nota Técnica esclarece que o termo “validade” se aplica a dois conceitos completamente distintos quando falamos de EPIs: a validade do produto e a validade do CA.

Validade do produto no canto superior esquerdo. Número do CA abaixo das fotografias. Fonte: https://www.domosepi.com.br/bota-de-seguranca-bracol-dubai-marrom-cafe-nobuck-ca-40872?srsltid=AfmBOoqB7QnoiLRhLXk2pWXT85VwWwjkyEAq7r72APwa87YBeec9BEFu

Validade do Produto

Esta é a vida útil do equipamento, determinada exclusivamente pelo fabricante. Ela se baseia nas características dos materiais, nas condições de uso e armazenamento recomendadas e nas limitações do produto. Essa exigência está alinhada ao Código de Defesa do Consumidor, que determina que todo produto comercializado deve indicar um prazo de validade que garanta sua eficácia e qualidade. Essa informação deve constar no próprio equipamento ou em sua embalagem.

Validade do CA

Este é o prazo da certificação que o Ministério do Trabalho concede a um fabricante ou importador. O CA atesta que o EPI passou por testes e foi aprovado para proteger contra os riscos a que se destina. A validade do CA, que autoriza a empresa a comercializar o EPI, segue uma de duas regras, conforme a NR-06:

  • Para equipamentos testados com laudos que não possuem conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO, a validade é de até 5 anos.
  • Para equipamentos com conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO, a validade do CA fica vinculada ao prazo da avaliação da conformidade.

A Regra de Ouro: O CA Válido é Exigido na Compra, Não no Uso

Este é o esclarecimento mais importante e contraintuitivo da Nota Técnica. A validade do CA serve como um parâmetro para a compra e venda do EPI. O empregador tem a obrigação de adquirir apenas EPIs cujo CA esteja válido no momento da aquisição.

Uma vez que a empresa comprou o EPI legalmente (com CA válido), o uso desse equipamento não é proibido se o CA expirar durante o período em que ele está em estoque ou em uso pelo trabalhador. A legislação entende que, se o produto foi fabricado e comercializado de acordo com as normas vigentes na época, ele mantém suas características de proteção.

Portanto, o uso do EPI, comercializado durante a validade do CA, não fica proibido, visto que, à época de sua aquisição, a certificação junto ao MTE era válida.

A proibição de comercializar um EPI com CA vencido existe porque a expiração pode indicar que o projeto ou a qualidade do produto não foram reavaliados e reaprovados, representando um risco para novos produtos que entram no mercado após o vencimento.

Após a Compra: A Palavra Final é a do Fabricante

A partir do momento em que o EPI é adquirido legalmente, a responsabilidade do empregador muda de foco. A preocupação deixa de ser a data de validade do CA e passa a ser a validade do produto, ou seja, sua vida útil.

O empregador deve seguir rigorosamente as indicações do fabricante sobre o uso, armazenamento, higienização e limitações do equipamento. Isso significa que a gestão de EPIs deve incluir um sistema de controle que registre a data de aquisição e a data de validade de cada lote, garantindo que apenas equipamentos dentro da sua vida útil sejam entregues ao trabalhador.

Portanto, é obrigação do empregador, antes de disponibilizar o EPI ao trabalhador, observar as indicações do fabricante constantes na embalagem e no manual para determinar a validade de uso e garantir sua eficácia.

 

Dominar a distinção entre a validade do CA e a validade do produto não é apenas uma questão de conformidade, mas uma otimização de recursos. Empresas que compreendem a regra podem evitar o descarte prematuro e custoso de EPIs perfeitamente válidos para uso, ao mesmo tempo que garantem a máxima proteção para suas equipes. A regra é clara: o CA rege a comercialização, enquanto a vida útil definida pelo fabricante rege o uso.

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Rogério A. F. Duarte – nov/25

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