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Lei Geral de Licenciamento Ambiental – Mudanças

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A Lei Federal 15.190 de 8/08/2025, Lei Geral de Licenciamento Ambiental (LGLA), introduz alterações no licenciamento ambiental e passa a vigorar 180 dias após a sua publicação (4/02/2026).

O objetivo da lei foi reduzir a insegurança jurídica provocada por inconsistências na legislação anterior e dar celeridade a alguns processos, mantendo os princípios de transparência, participação pública, prevenção de danos ambientais, desenvolvimento sustentável e cooperação federativa.

A lei detalha os tipos de estudos exigidos, como EIA/Rima, define prazos de validade para cada tipo de licença e estabelece regras para renovação. Também lista as atividades dispensadas de Licenciamento Ambiental, mediante condicionantes.

Entre as principais mudanças estão:

– introdução da LAE (Licença Ambiental Especial), processo mais rápido para empreendimentos de interesse governamental, que não poderá ocorrer em fase única, para não comprometer o rigor técnico;

– introdução da LAU (Licença Ambiental Única), que pode ser concedida em fase única para empreendimentos de baixo impacto, mediante critérios;

– restrições à LAC (Licença Ambiental por Adesão e Compromisso), que só é permitida para empreendimentos de baixo impacto ambiental;

– Licença de Operação Corretiva (LOC), licença que regulariza atividade ou empreendimento que esteja operando sem licença ambiental, por meio da fixação de condicionantes;

Foram mantidas restrições para intervenções em áreas de Mata Atlântica, Unidades de Conservação, Áreas Indígenas e Quilombolas e foram mantidas restrições para produtores rurais com pendência no CAR (Cadastro Ambiental Rural). Também foi mantida a responsabilidade de instituições financeiras que concederem créditos a projetos que causarem danos ambientais.

Essa lei regulamenta o inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal e altera as Leis nºs 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais), 6.938/1981 (Política Nacional de Meio-Ambiente) e outras, mas respeita as competências definidas pela Lei Complementar 140/2011.

 

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Nasario – Lato Qualitas – Out/25

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