Em 2 de outubro de 2025 foi publicada a Portaria MTE nº 1.680/2025, que aprova o Anexo III – Escadas de Uso Individual da NR35, além de promover alterações no texto da norma referente a equipamentos de retenção de quedas e atualização do glossário. Essas mudanças impactam todas as empresas que executam atividades com uso de escadas em altura, exigindo adequações em procedimentos, treinamentos e gestão de equipamentos.
Principais mudanças
- Aprovação do Anexo III – Escadas de Uso Individual
O Anexo III passa a estabelecer requisitos específicos para o uso seguro de escadas individuais, fixas ou portáteis. (Antes, as práticas envolvendo escadas eram tratadas de forma mais ampla dentro da norma de trabalho em altura.)
- Alteração do item 35.6.9.1.1 da NR35
O texto do subitem foi atualizado para deixar claro que, quando utilizado talabarte para retenção de quedas, este deve ser obrigatoriamente integrado a um absorvedor de energia. A mudança reforça a necessidade de equipamentos tecnicamente adequados para minimizar impactos em caso de queda.
- Inclusão de novas definições no glossário da NR35
A Portaria acrescenta conceitos importantes para aplicação prática da norma, entre eles:
- Talabarte integrado com absorvedor de energia
- Zona Livre de Queda (ZLQ)
Essas definições aprimoram o entendimento técnico e a correta avaliação dos riscos associados a quedas.
- Entrada em vigor e exceções
A Portaria que altera o anexo III da NR35 entra em vigor em 90 dias após sua publicação.
Alguns requisitos, como os relativos à marcação obrigatória de escadas portáteis (subitem 5.2.2.4), possuem prazo ampliado para adequação. Também há exceções específicas para escadas fixas verticais já instaladas ou com projeto em execução.
Impactos para as empresas
A atualização da NR35 exige revisão de diversos aspectos da gestão de segurança:
| Área Impactada | Mudanças Necessárias |
| Procedimentos operacionais | Inclusão de critérios específicos para uso de escadas |
| Análise de riscos | Reavaliação de tarefas com escadas e definição de ZLQ |
| Gestão de equipamentos | Inspeção, marcação, especificações técnicas e rastreabilidade |
| Projetos e engenharia | Verificação de conformidade para escadas fixas verticais |
| Treinamentos | Atualização de conteúdo e capacitação prática dos trabalhadores |
| Auditorias internas | Inclusão do novo anexo em checklists e verificações |
Essas exigências passam a ser observadas em fiscalizações trabalhistas, auditorias de conformidade e certificações de SST.
Recomendações práticas para adequação
Abaixo, nós da LQ, elaboramos uma sugestão de roteiro para suportar a sua empresa para se adequar às mudanças:
- Inventariar todas as escadas de uso individual utilizadas na organização.
- Avaliar a conformidade técnica das escadas e do sistema de retenção de quedas utilizado.
- Atualizar análises de risco e procedimentos de trabalho que envolvem escadas.
- Revisar documentação de inspeções, manutenção e rastreabilidade dos equipamentos.
- Treinar trabalhadores conforme os requisitos do novo Anexo III.
- Adaptar programas de auditoria interna para incluir a nova regulamentação.
- Monitorar os prazos legais para implantação completa das exigências.
Lembre-se: uma adequação antecipada reduz riscos de acidentes, autuações e não conformidades.
Essas mudanças reforçam a necessidade de maior rigor nas apreciações de riscos, controles e no uso de escadas como meio de acesso ou superfície de trabalho em altura. Para empresas que executam serviços nesse contexto, esta é uma oportunidade de fortalecer o sistema de gestão de SSO, elevando o nível de proteção dos trabalhadores e garantindo conformidade com a legislação vigente.
Caso sua empresa necessite de apoio para implementar, manter, melhorar um Sistema de Gestão de SSO ou conduzir auditorias internas, nós da LQ estamos à disposição para auxiliar em todas as etapas do processo! Entre em contato!
Rogério A. F. Duarte – Lato Qualitas (LQ Técnica&Gestão) – Out/25



