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Consulta e Participação: Diferenças e a importância

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A segurança e a saúde ocupacional sempre foram aspectos essenciais dentro das organizações, mas a forma como os trabalhadores são envolvidos nessas questões tem evoluído ao longo do tempo. A ISO 45001 trouxe uma abordagem mais estruturada e exigente para garantir não apenas a consulta, mas também a participação ativa dos trabalhadores na gestão de segurança e saúde no trabalho (SST). Mas por que essa mudança foi necessária? E como as empresas podem atender a esses requisitos de maneira eficaz? Esse assunto já foi abordado no passado em um vídeo, mas vamos nos aprofundar um pouco mais neste artigo.

Evolução histórica da consulta e participação nas leis pelo mundo

A exigência de consulta e participação dos trabalhadores em questões de segurança não é nova. Diversas legislações internacionais já abordavam esse tema antes da ISO 45001:

Principais Marcos Regulamentares

  • Diretiva-Quadro 89/391/CEE (União Europeia): Determina que os empregadores devem consultar os trabalhadores sobre questões de segurança e saúde, seja diretamente ou por meio de representantes.
  • ILO-OSH 2001 (Organização Internacional do Trabalho – OIT): Reforça a importância da participação dos trabalhadores na prevenção de riscos ocupacionais.
  • Países da América Latina e Caribe: Segundo a OIT, 72% das nações possuem legislação exigindo comitês de segurança formados por representantes dos empregadores e trabalhadores.
  • Brasil: A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é obrigatória para empresas com mais de 20 funcionários, garantindo o envolvimento dos trabalhadores.
  • Nova NR-1 (2025): A norma brasileira de segurança do trabalho evoluiu, deixando de mencionar apenas a “consulta” (ouvir os trabalhadores) e passando a exigir sua “participação” ativa nos processos decisórios. (Quer saber mais sobre a atualização da NR 1 em 2025? Clique aqui)

A antiga norma OHSAS 18001 já mencionava a necessidade de consulta e participação dos trabalhadores, mas de forma menos destacada. A ISO 45001 trouxe essa exigência com mais ênfase e detalhamento, tornando a participação ativa um pilar essencial para a gestão eficaz da segurança ocupacional.

Por que houve essa evolução?

Dados globais da OIT sobre mortes ocupacionais

Segundo estimativas recentes da OIT, aproximadamente 2,6 milhões de mortes por ano são causadas por doenças ocupacionais, enquanto cerca de 330 mil mortes anuais decorrem de acidentes de trabalho (OIT – Relatório de Estratégia Global). Esses dados destacam que as doenças relacionadas ao trabalho são responsáveis por cerca de 89% dos óbitos ligados ao trabalho, contra 11% atribuídos a acidentes, totalizando cerca de 2,93 milhões de mortes laborais por ano.

 

Participação ativa dos trabalhadores reduz acidentes e doenças

Diversos estudos e relatórios indicam que locais de trabalho com forte envolvimento dos funcionários nas decisões de segurança apresentam menos acidentes. Por exemplo, uma análise em indústrias britânicas mostrou que empresas com comitês de saúde e segurança envolvendo trabalhadores tiveram cerca de metade da taxa de lesões em comparação com empresas que gerenciavam a segurança sem essa consulta ativa (TUC – Relatório sobre leis mais rigorosas). De forma consistente, pesquisas europeias (ETUC/EU-OSHA) concluíram que a presença de representantes dos trabalhadores na segurança leva a menor índice de acidentes de trabalho, graças à melhor observância das normas, resultando em menos incidentes e lesões ocupacionais (EU-OSHA – Campanha de trabalho conjunto).

Definição da ISO 45001 e explicação da norma

A ISO 45001:2018 é a norma internacional para sistemas de gestão de segurança e saúde ocupacional. Ela substituiu a OHSAS 18001 e trouxe mudanças significativas, incluindo a exigência de consulta e participação ativa dos trabalhadores.

  • Consulta: Significa ouvir os trabalhadores antes de tomar decisões sobre segurança, mas sem necessariamente envolvê-los na tomada de decisão.
  • Participação: Vai além da consulta, exigindo que os trabalhadores tenham um papel ativo na identificação de riscos, sugestão de soluções e implementação de melhorias.

Exemplos práticos: Como atender os requisitos da ISO 45001

Exemplos de consulta:

  • Pesquisas de opinião sobre condições de trabalho.
  • Reuniões periódicas para ouvir sugestões e preocupações dos trabalhadores.
  • Auditorias internas onde os trabalhadores são entrevistados.

Exemplos de participação:

  • Criação de comitês de segurança com representação dos trabalhadores para participação ativa na identificação de riscos e definição de medidas de controle.
  • Investigação de incidentes com participação ativa dos envolvidos.
  • Treinamentos interativos onde os trabalhadores desenvolvem soluções para riscos reais do ambiente de trabalho.

Conforme estabelecido na ISO 45001, seção A.5.4:

“A consulta implica uma comunicação bidirecional envolvendo diálogo e intercâmbio. A consulta envolve a provisão oportuna das informações necessárias para os trabalhadores e, se existirem, para os representantes dos trabalhadores, para dar um feedback a ser considerado pela organização antes de tomar uma decisão. A participação permite que os trabalhadores contribuam para um processo(s) de tomada de decisão nas medidas de desempenho de SSO e nas mudanças propostas.”

De maneira grosseira:

Consulta e participação se diferem pelo nível de influência dos trabalhadores na tomada de uma decisão. Na consulta, o voto dos trabalhadores vale menos que o da gestão. Na participação, o voto dos trabalhadores tem o mesmo peso que o voto da gestão.

Guia da Agência Europeia para a Segurança do Trabalho

Para maiores informações sobre Consulta e Participação, a Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho publicou um guia em 2012, o qual pode ser consultado no seguinte link:

EU-OSHA – Guia de Segurança e Saúde no Trabalho

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Rogério A. F. Duarte – mar-25

 

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