Em 17/12/2024 o IATF publicou em sua página o documento “IATF Rules 6th Edition – Q&A”, resultado de um webinar realizado em 19/11/24, que tratou do tema “elegibilidade” e respostas a perguntas relacionadas à Regras que entram em vigor a partir de 1/01/2025. Elencamos abaixo alguns pontos que pensamos ser relevantes:
– fabricantes de peças para veículos que não são homologadas pelo poder público (sem placa de licença) para circular em via pública não são elegíveis para certificação IATF16949,
– simples prestadores de serviços (embalagem, inspeções, testes, armazenamento etc.) também não são elegíveis,
– fornecedores de matéria-prima (minério, óleo cru, couro etc.) também não são elegíveis (mas fornecedores de materiais processados, como aço, lubrificantes, capas etc. são),
– acessórios e produtos simplesmente colocados no veículo como manual e tapetes, são considerados produtos automotivos,
– peças de assistência técnica (service parts), peças remanufaturadas e peças de reposição (aftermarket parts) são considerados produtos automotivos, mas peças de reposição que não tenham equivalente demandada pelo OEM podem não ser elegíveis para a certificação IATF16949. Os clientes de peças de reposição podem ser oficinas mecânicas, distribuidores, lojas etc., ou seja, não é necessário que exista um cliente OEM na cadeia de fornecimento do produto. Esses clientes não OEM devem ser listados no relatório CARA,
– Se a peça de reposição não é exatamente igual à peça original adquirida pelo OEM, então o fabricante tem que ser responsável pelo projeto do produto. Essas empresas normalmente fazem “engenharia reversa” e fornecem para distribuidores, mas são elegíveis para a certificação IATF16949,
– os termos “peça de reposição”, “remanufatura” e “peças de assistência técnica” podem fazer parte do escopo do certificado. Ex.: “Projeto e manufatura de filtros de óleo para manufatura e assistência técnica. Manufatura de filtros de óleo para reposição”, “Manufatura de filtros de óleo para assistência técnica e reposição”, “Remanufatura de filtros de partículas diesel”.
– fabricantes de carregadores de veículos elétricos e de cabos são elegíveis, mas o fornecimento de energia elétrica e o poste de iluminação não o são.
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Nasario, Lato Qualitas, 21/Dez/2024