“Perigo? Ou talvez Risco? Poderia ser Dano? Evento então?”
O Guia Definitivo para Mapeamento de Riscos de SST
Nas auditorias, é comum ocorrerem equívocos conceituais ao mapear perigos e riscos, como requerido pela ISO 45001:2018 e também pelo PGR da NR01. Além das discrepâncias teóricas, essa confusão pode resultar na negligência de atividades sem os devidos controles nos planos de investimento e adequação da empresa, expondo os trabalhadores a riscos inaceitáveis, caso a classificação fosse correta.
Para esclarecer essa questão, vamos explorar as definições e elevar essa discussão ao âmbito técnico.
Conforme definido na ISO 31000:2018:
“Risco: Efeito da incerteza nos objetivos.”
“Observação 3: O risco é normalmente expresso considerando fontes de risco (3.4), eventos potenciais (3.5), suas consequências (3.6) e suas probabilidades (3.7).”
“Fonte de Risco: Elemento que, individualmente ou combinado, tem o potencial de causar um risco.”
Risco, portanto, é um evento futuro e incerto, com consequências positivas ou negativas. É um número baseado em probabilidade, a chance de o evento ocorrer. “Se eu jogar uma moeda para o alto, tenho 50% de chance de sair cara”.
Para a ISO31000:2018, o risco é uma afirmação não só probabilística, mas uma sentença completa. Por exemplo: “O risco de esmagamento das mãos devido a partes móveis rotativas expostas na prensa é de 30%.”
Vamos agora para a ISO 45001:2018:
“Perigo: Fonte com potencial para causar lesões e problemas de saúde.”
“Observação 1: Perigos podem incluir fontes com potencial para causar danos, situações perigosas ou circunstâncias com potencial de exposição levando a lesões e doenças.”
“Risco em SST: Combinação da probabilidade de eventos perigosos ou exposições perigosas relacionadas ao trabalho e da gravidade da lesão ou doença que pode ser causada por esses eventos ou exposições.”
Algumas observações:
Exposição também pode ser interpretada como dose de exposição a um agente, por exemplo.
E finalmente, a NR1:
“Perigo: Fonte com o potencial de causar lesões ou agravos à saúde. Elemento que isoladamente ou em combinação com outros tem o potencial intrínseco de dar origem a lesões ou agravos à saúde.”
Perceba que é notável a fusão das definições da ISO 31000 e ISO 45001.
Para resumir, o risco pode ser descrito como um encadeamento:
- Atividade do trabalhador (ex: inspeção de fachada, desengaiolamento de britador, recebimento de materiais, etc)
- Fonte de risco ou perigo presente na atividade (o perigo é geralmente tangível)
- Evento indesejável na atividade relacionado ao perigo (ex: exposição a agentes físicos ou químicos, exigências físicas ou mentais, etc.)
- Consequência indesejável do evento (ex: morte, pensamento de membros, problemas de saúde mental, etc.).
Muitas empresas confundem risco da lesão com o dano ou evento (“risco de queda de uma diferença de nível”), quando o correto é atribuir risco à possibilidade (50% de chance) ou chance de lesão ou dano (fatalidade) decorrente de um evento (queda de diferença de nível neste exemplo).
Por exemplo: se eu confundir o dano com o perigo, posso dizer que na minha empresa, existe o perigo de prensamento das mãos e por isso, coloco o como controle a utilização da luva na atividade. O correto seria: perigo – partes móveis rotativas; dano – prensamento das mãos. Coloco então um controle sobre o perigo, enclausurando a parte móvel rotativa agindo para evitar o evento de exposição do colaborador e adicionalmente, coloco um controle de utilização de luvas. Perceba que ao confundir as definições, atribuí controles insuficientes e reativos apenas.
Uma segunda confusão comum é a atribuição de controles para redução de severidade. É raro um controle reduzir a severidade, uma vez que a severidade é o potencial do dano, que ocorre justamente na falha dos controles implementados.
A situação se torna mais clara se utilizarmos como exemplo uma situação onde a lesão é fatal, pois reduzir a gravidade/severidade não é uma opção viável, uma vez que não é possível “morrer só um pouco”. Nesse contexto, nossas ações se voltam para a prevenção e o controle do agravamento de eventos indesejáveis, buscando modificar somente a variável da probabilidade no momento de pontuar na análise de risco.
Poderíamos pensar em redução da severidade talvez em uma situação onde o controle resultaria em uma redução do potencial do dano, mas ainda assim é uma inferência perigosa. Por exemplo: não realizar trabalhos acima de 2,00m. De certa forma, para arbitrar essa altura, é possível imaginar que a comissão tripartite durante a redação da NR35 entendeu que seria um limite onde quedas abaixo de 2,00m apresentariam probabilidades de fatalidades muito baixas e por isso não precisariam de tantos controles. Ainda assim, existem pessoas que morrem escorregando na calçada e batendo a cabeça na guia. Pessoalmente, eu diria para sempre evitar reduções na severidade durante uma análise de risco para evitar subestimar perigos.
Conclusão:
As ações devem então ser estabelecidas conforme hierarquia de controles da ISO45001 e NR1:
Focadas na eliminação ou substituição de forma a minimizar perigos
Quando não for possível, recorrer a controles de engenharia, coletivos, organizacionais, administrativos, treinamentos e EPIs afim de evitar a probabilidade (ou exposição, dose, etc) de ocorrência de eventos indesejáveis ou escalonamento de tais ocorrências, Para a determinação das prioridades, considerar o risco que é a combinação da probabilidade atrelando à ausência de controles do evento e a gravidade/severidade do dano potencial.
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