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Mudanças nas Regras IATF16949

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No dia 7/04/22 o IATF publicou em sua página da internet www.iatfglobaloversight.org as interpretações sancionadas 29 e 30 das “Regras para atendimento e manutenção do Reconhecimento IATF – Regras IATF 5ª. Edição”, com validade a partir de 1/Maio/2022 e a FAQ 8 das mesmas Regras (FAQ – Frequently Asked Questions – Questões Frequentemente Perguntadas).

A SI29 traz pequenas alterações relacionadas com a emissão de Cartas de Conformidade, emitidas para empresas aprovadas na auditoria inicial, mas que não puderam demonstrar 12 meses de medição de seus indicadores.

Já a SI30 introduz um novo requisito para as certificadoras, que as obriga a informarem as auditorias testemunhadas internas realizadas. Essas auditorias são periodicamente realizadas sobre os auditores IATF para avaliar a conformidade deles com as Regras IATF.

Já a FAQ 8 esclarece a SI26 das Regras, que requer tempo adicional de auditoria quando o desempenho da empresa frente aos “scorecard” das Montadoras, com relação a problemas causados pela falta mundial de semicondutores. Os fornecedores da indústria automotiva que tiveram seus indicadores de satisfação do cliente prejudicados por esta situação, e que fizeram o possível para atender a seus clientes montadoras, incluindo a notificação do cliente sobre a situação, ficariam isentos de aumento do tempo de auditoria previsto na SI26.

Por fim, no dia 8/04/22, a IATF publicou um comunicado com derrogas para empresas e auditores baseados na Ucrânia, que como é sabido, está em estado de guerra com a Rússia. Os certificados IATF16949 de empresas situadas na Ucrânia tem sua validade estendida enquanto perdurar a situação, incluindo se auditorias não puderem ser conduzidas no prazo. Adicionalmente, os auditores IATF16949 que lá residem, mesmo se não puderem continuar com suas atividades nesse período de exceção, não perderão sua qualificação.

 

A Lato Qualitas pode auxiliar sua empresa a conquistar, manter e melhorar a certificação IATF16949 para sua empresa.

 

Nasario, Lato Qualitas, Abr/22

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