No dia 26/05/22 o IATF publicou em sua página da internet www.iatfglobaloversight.org novas interpretações sancionadas SI23, SI24 e SI25 da norma IATF16949, de validade imediata.
A SI23 altera o item 4.4.1.1 “Conformidade de produtos e serviços” incluindo o requisito da conformidade legal de materiais utilizados.
A SI24 inclui nota no Anexo A (A.1 Fases do Plano de Controle), declarando inaplicável este anexo para processos altamente automatizados, controlados por um sistema.
A SI25 altera também o Anexo A (A.2 Elementos do Plano de Controle), permitindo que designações comuns substituam número de peça nos casos de planos de controle comuns a diversas peças.
Também foi revisada a FAQ29 (FAQ – Frequently Asked Questions – Questões Frequentemente Perguntadas), que trata do Plano de Contingência (item 6.1.2.3), esclarecendo os principais passos para elaboração de um plano de contingência.
Adicionalmente, foi emitida a interpretação sancionada SI31 das “Regras para atendimento e manutenção do Reconhecimento IATF – Regras IATF 5ª. Edição”, com validade a partir de 1/Jun/2022. Essa SI altera o item 3.2 “Notificação de mudanças pelo cliente”, substituindo a obrigação de abertura de não conformidade maior pela tomada de ação apropriada pelo organismo de certificação, no caso de falha do cliente em notificar o organismo de certificação de mudança, considerado ser uma violação de acordo legal aplicável.
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Nasario, Lato Qualitas, Jun/22