Foi publicado agora em Abril/21, tornando-se efetivo a partir de Jun/21, a Interpretação Sancionada da IATF16949 SI10, que retira a necessidade de um laboratório de calibração ou de ensaios que não seja acreditado conforme ISO/IEC17025 ser aprovado pelo cliente. Também foi excluído o trecho que determina que fabricantes dos equipamentos possam ser usados quando um laboratório acreditado não estiver disponível. Ainda, foi retirado o trecho que diz que os serviços de calibração podem estar sujeitos a regulamentos governamentais.
A partir de agora, os laboratórios externos devem ser acreditados conforme ISO/IEC17025 ou nacional equivalente (caso da China) por um organismo de acreditação signatário do ILAC MRA, desde que o escopo do laboratório seja pertinente ao serviço, e que o certificado de calibração ou relatório de ensaio inclua a marca desse organismo de acreditação. Nos casos onde um laboratório assim não estiver disponível (como no caso de grandezas não pertencentes ao SI – Sistema Internacional de Unidades – ou países com pouca infraestrutura metrológica), a organização é responsável por assegurar que haja evidência de que o laboratório tenha sido avaliado e atinja aos requisitos da seção 7.1.5.3.1 (laboratórios internos) da IATF16949.
Há ainda o requisito de que auto-calibração de equipamento de medição, incluindo o uso de software proprietário, não atende aos requisitos de calibração.
Devido a essa nova interpretação, a FAQ 7 da IATF16949 também foi revisada em Abril/21, para fazer referência à SI10.
Esse tópico sempre gerou não conformidades, dúvidas e custos adicionais à organização, que agora passa a ter mais liberdade de escolher e avaliar laboratórios de calibração e ensaio nos casos onde não houver laboratórios acreditados conforme ISO/IEC17025.
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