A partir de Out/20, cai a necessidade de monitorar fretes especiais de fornecedores, requerido no item 8.4.2.4 da IATF16949. Essa mudança consta da SI 19 (Interpretação Sancionada da IATF16949). A razão para a mudança, de acordo com a SI 19, é que essa exigência já fazia parte do item 9.1.2.1 “Satisfação do Cliente”, que deve ser realizada pelo fornecedor, e está fora do escopo da certificação da organização.
No entanto, as empresas que continuarem a avaliar a ocorrência de fretes especiais provocadas por seus fornecedores não estarão cometendo não conformidade, apenas essa é uma métrica que não é mais exigida, devendo ser executada pelos próprios fornecedores, sendo eles certificados conforme IATF16949 ou se exigido pelos clientes delas.
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