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Waivers Global do IATF devido à Pandemia

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O IATF publicou a revisão 2 do documento “IATF Global Waivers and Measures in Response to the Coronavirus Pandemic (COVID-19)” em 27/4/2020. A principal modificação introduzida por essa modificação foi a criação do processo de monitoramento.

Todos os certificados IATF16949 válidos (incluindo os suspensos) tiveram sua validade estendida por 6 meses.

Auditorias de Estágio 2 que não puderem ser conduzidas no período de 90 dias da do término do Estagio 1 receberam uma extensão adicional de 90 dias calendário para início do Estágio 2. Regras adicionais para o caso de carta de conformidade e locais remotos de suporte também foram emitidas.

Auditorias de manutenção que não possa ser realizadas dentro do intervalo permitido, tem uma extensão de 90 dias permitida para a realização da auditoria, sem que o processo de descertificação seja iniciado. Detalhes adicionais caso o certificado já estivesse suspenso em 27/3/20 são incluídos. Ao final do período de extensão, ou o certificado é suspenso ou pode ser usado o processo de monitoramento criado.

Auditorias de recertificação que não possam ser conduzidas dentro do intervalo permitido, devem ser realizadas no máximo 120 dias antes da data de expiração prolongada do certificado. O processo de monitoramento pode ser usado neste período.

Auditorias de transferência também deve acontecer no máximo 120 dias antes da data de expiração prolongada do certificado. Outros detalhes são acrescentados.

Auditorias especiais presenciais requeridas que não possam ser conduzidas, também recebem 90 dias de extensão para iniciarem. Detalhes adicionais são acrescentados.

Gestão de não conformidade: também foram adicionados 90 dias para atendimento aos requisitos 5.11.1, 5.11.2 e 5.11.3 das Regras IATF.

Para não conformidades maiores onde a auditoria especial presencial não tenha podido ocorrer, mesmo com a extensão de tempo concedida, a mesma deve ser considerada “aberta 100% resolvida” e a auditoria especial deve ocorrer assim que possível.

Decisões de certificação também podem ser adiadas por 90 dias, no caso de auditorias especiais e gestão de não conformidades que utilizaram este recurso.

Regras especiais para designação de auditores, auditorias internas nos organismos de certificação e manutenção da qualificação de auditores também são apresentadas.

Auditorias remotas não são permitidas. Não há alteração nas regras de dimensionamento de auditorias.

Monitoramento: consiste em uma avaliação remota do SGQ da empresa em lugar de uma auditoria presencial, nas situações onde o período de extensão se esgotou o processo de descertificação não seja considerado como alternativa. Também pode ser conduzida a pedido de um cliente automotivo. O objetivo é avaliar a eficácia do SGQ e identificar riscos, não são abertas não conformidades. Deve ser considerado uma exceção, não uma norma. Se os critérios que permitem a realização de monitoramento não sejam atendidos, a auditoria presencial prevista deve acontecer. Os limites máximos de tempo para a realização do monitoramento ou auditoria presencial previstos nas Regras, com os tempos adicionais permitidos pelos “waivers” supra mencionados, devem ser respeitados. Deve haver um planejamento conforme Regras 5.7.1, e informações dimensionais relacionadas no “waiver”. A duração mínima para o monitoramento deve ser de 1 dia (8 horas), podendo ser estendido caso nem todas as informações tenham sido fornecidas. O “waiver” estabelece os pontos mínimos a serem avaliados. Um relatório deve ser emitido em até 15 dias com as recomendações do organismo de certificação (monitoramento adicional, descarte da auditoria de manutenção ou dias adicionais à próxima visita) e outras informações requeridas pelo “waiver”. Acordo entre o organismo de certificação e o cliente devem atender a certos requisitos estabelecidos no “waiver”.

 

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Nasario de S. F. Duarte Jr.
1 de junho de 2020

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